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Título: A inconstitucionalidade da lei de alienação parental (Lei 12.318/2010) uma crítica a luz da proteção da criança e ou adolescente
Autor(es): Souza, Eriston Pereira De
Lorenzo, Deivid Carvalho (Orient.)
Palavras-chave: Lei de alienação parental
Síndrome de alienação parental
Constituição federal
Doutrina da proteção integral da criança e adolescente
Litígios familiares
Inconstitucionalidade
Data do documento: 19-Dez-2023
Editor: UCSal - Universidade Católica do Salvador
Resumo: A lei da alienação parental (Lei 12.318/2010) tem sido alvo de críticas, especialmente no que diz respeito à sua constitucionalidade. A principal preocupação gira em torno da possível violação de direitos fundamentais das crianças, em vez de promover sua proteção. A legislação foi criada para combater situações em que um dos genitores manipula a criança, prejudicando o vínculo com o outro genitor durante disputas de guarda. Este estudo tem como objetivo aprofundar a análise da lei de alienação parental brasileira (Lei nº 12.318/2010) (LAP) à luz da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente e diante do aumento exponencial de processos judiciais resolvidos por meio da aplicação da LAP (o que evidencia o impacto substancial que a norma tem na vida das pessoas envolvidas nessas disputas), o presente artigo propõe-se a examinar se a legislação aprovada no Brasil está em consonância com a doutrina da proteção integral. Por outro lado, busca-se verificar se, corroborando os alertas emitidos pela comunidade científica, a LAP viola direitos fundamentais e, portanto, deve ser excluída do ordenamento jurídico brasileiro. A investigação abrangeu o estudo minucioso da legislação, a análise de registros de órgãos legislativos, além da revisão de pesquisas, artigos e publicações produzidas nas áreas científicas do direito e da psicologia. Ao término do estudo e diante da consistência dos argumentos contrários à Síndrome de Alienação Parental, concluiu-se pela inadequação da LAP à doutrina da proteção integral e, consequentemente, por sua inconstitucionalidade
URI: http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/4892
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