Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/4915
Título: | Responsabilidade civil por abandono afetivo: uma análise da jurisprudência do superior tribunal de justiça entre os anos de 2018 A 2023 |
Título(s) alternativo(s): | Civil liability for affective abandonment: an analysis of the jurisprudence of the high court of justice between the years 2018 to 2023 |
Autor(es): | Melhor, Taila Teles dos Santos D’Albuquerque, Teila Rocha Lins (Orient.) |
Palavras-chave: | Abandono afetivo Responsabilidade civil Poder familiar |
Data do documento: | 13-Dez-2023 |
Editor: | UCSal - Universidade Católica do Salvador |
Resumo: | Com o advento da Carta Magna de 1988, os vínculos familiares foram se modificando, havendo a evolução da família como unidade produtiva, reafirmando um novo aspecto, agora fundado na afetividade, surgindo uma maior preocupação com relação ao desenvolvimento infantil e juvenil, fundamentado no princípio da dignidade humana, acarretando obrigações e deveres parentais atribuídos aos genitores. Posto isso, o respectivo artigo tem como objetivo analisar a incidência da responsabilidade civil em decorrência do abandono paterno/materno filial, fazendo uma análise dos julgados do Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2018 a 2023, além de identificar qual o posicionamento da instância superior após o julgamento do acórdão paradigma (REsp. 1.159.242/ SP) quando a Corte Especial decidiu, no ano de 2012, que não existiam quaisquer limitações legais na aplicação das normas de responsabilidade civil em situações de ilícitos ocorridos dentro do contexto familiar |
URI: | http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/4915 |
Aparece nas coleções: | Ciências Sociais Aplicadas > Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
TCCTAILAMELHOR.pdf | 559.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.