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Título: As implicações jurídicas do estelionato sentimental
Autor(es): Lisbôa, João Augusto Nogueira
Roque, Fábio
Palavras-chave: Estelionato sentimental
Implicações jurídicas
Criminalização
Projeto de lei
Data do documento: 6-Jun-2023
Editor: UCSal - Universidade Católica do Salvador
Resumo: Este artigo parte da seguinte pergunta: quais as implicações jurídicas que deverão ser analisadas para garantir uma proteção legislativa criminal sobre a prática do estelionato sentimental? O objetivo geral do trabalho é discutir as implicações no ordenamento jurídico brasileiro em relação ao estelionato sentimental no âmbito criminal, enquanto os objetivos específicos são: compreender o conceito de estelionato sentimental, bem como, analisar a jurisprudência e a criminalização dessa conduta a partir do projeto de Lei no 6444/2019, que altera o art. 171 do Código Penal, além de exemplificar tal prática a partir do documentário “O Golpista do Tinder”, com o propósito de desenvolver a temática. E por fim, trazer de forma breve o direito comparado com o código penal de Portugal. Dito isso, a pesquisa utiliza o método descritivo em sua abordagem qualitativa, tendo como procedimento para coleta de informações a revisão bibliográfica de artigos científicos publicados em periódicos nacionais, revistas e sítios especializados, livros, análise jurisprudencial e legislativa através da consulta ao Decreto-lei no 2.848/1940 para estudo do artigo 171, e do novo projeto de Lei no 6444/2019, aprovado em 04/08/2022 pela Câmara dos Deputados, a fim de fundamentar o estudo do estelionato sentimental. Portanto, no decorrer do artigo, concluiu-se que a vítima do estelionato sentimental deve ser assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com a inclusão de um novo tipo penal acrescentado ao artigo 171 do CP, que atualmente trata sobre o estelionato, mas de forma genérica, pois não especifica o estelionato em sua forma emocional, vez que, a vítima é a parte vulnerável da relação. Por isso, a partir do momento em que um dano é causado a outrem, necessário se faz analisar o que deve ser feito juridicamente para compensar e reestabelecer o equilibro em razão deste
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