Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/5012
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLisbôa, João Augusto Nogueira-
dc.contributor.authorRoque, Fábio-
dc.date.accessioned2024-04-25T16:17:13Z-
dc.date.available2024-04-25T16:17:13Z-
dc.date.issued2023-06-06-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/5012-
dc.description.abstractEste artigo parte da seguinte pergunta: quais as implicações jurídicas que deverão ser analisadas para garantir uma proteção legislativa criminal sobre a prática do estelionato sentimental? O objetivo geral do trabalho é discutir as implicações no ordenamento jurídico brasileiro em relação ao estelionato sentimental no âmbito criminal, enquanto os objetivos específicos são: compreender o conceito de estelionato sentimental, bem como, analisar a jurisprudência e a criminalização dessa conduta a partir do projeto de Lei no 6444/2019, que altera o art. 171 do Código Penal, além de exemplificar tal prática a partir do documentário “O Golpista do Tinder”, com o propósito de desenvolver a temática. E por fim, trazer de forma breve o direito comparado com o código penal de Portugal. Dito isso, a pesquisa utiliza o método descritivo em sua abordagem qualitativa, tendo como procedimento para coleta de informações a revisão bibliográfica de artigos científicos publicados em periódicos nacionais, revistas e sítios especializados, livros, análise jurisprudencial e legislativa através da consulta ao Decreto-lei no 2.848/1940 para estudo do artigo 171, e do novo projeto de Lei no 6444/2019, aprovado em 04/08/2022 pela Câmara dos Deputados, a fim de fundamentar o estudo do estelionato sentimental. Portanto, no decorrer do artigo, concluiu-se que a vítima do estelionato sentimental deve ser assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com a inclusão de um novo tipo penal acrescentado ao artigo 171 do CP, que atualmente trata sobre o estelionato, mas de forma genérica, pois não especifica o estelionato em sua forma emocional, vez que, a vítima é a parte vulnerável da relação. Por isso, a partir do momento em que um dano é causado a outrem, necessário se faz analisar o que deve ser feito juridicamente para compensar e reestabelecer o equilibro em razão destept_BR
dc.publisherUCSal - Universidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.subjectEstelionato sentimentalpt_BR
dc.subjectImplicações jurídicaspt_BR
dc.subjectCriminalizaçãopt_BR
dc.subjectProjeto de leipt_BR
dc.titleAs implicações jurídicas do estelionato sentimentalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação-
dc.publisher.programCurso de Direito-
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadas-
dc.subject.cnpqDireito-
Aparece nas coleções:Ciências Sociais Aplicadas > Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCCJOÃOLISBOA.pdf272.24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.