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http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/5012
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Lisbôa, João Augusto Nogueira | - |
dc.contributor.author | Roque, Fábio | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-25T16:17:13Z | - |
dc.date.available | 2024-04-25T16:17:13Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-06 | - |
dc.identifier.uri | http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/5012 | - |
dc.description.abstract | Este artigo parte da seguinte pergunta: quais as implicações jurídicas que deverão ser analisadas para garantir uma proteção legislativa criminal sobre a prática do estelionato sentimental? O objetivo geral do trabalho é discutir as implicações no ordenamento jurídico brasileiro em relação ao estelionato sentimental no âmbito criminal, enquanto os objetivos específicos são: compreender o conceito de estelionato sentimental, bem como, analisar a jurisprudência e a criminalização dessa conduta a partir do projeto de Lei no 6444/2019, que altera o art. 171 do Código Penal, além de exemplificar tal prática a partir do documentário “O Golpista do Tinder”, com o propósito de desenvolver a temática. E por fim, trazer de forma breve o direito comparado com o código penal de Portugal. Dito isso, a pesquisa utiliza o método descritivo em sua abordagem qualitativa, tendo como procedimento para coleta de informações a revisão bibliográfica de artigos científicos publicados em periódicos nacionais, revistas e sítios especializados, livros, análise jurisprudencial e legislativa através da consulta ao Decreto-lei no 2.848/1940 para estudo do artigo 171, e do novo projeto de Lei no 6444/2019, aprovado em 04/08/2022 pela Câmara dos Deputados, a fim de fundamentar o estudo do estelionato sentimental. Portanto, no decorrer do artigo, concluiu-se que a vítima do estelionato sentimental deve ser assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com a inclusão de um novo tipo penal acrescentado ao artigo 171 do CP, que atualmente trata sobre o estelionato, mas de forma genérica, pois não especifica o estelionato em sua forma emocional, vez que, a vítima é a parte vulnerável da relação. Por isso, a partir do momento em que um dano é causado a outrem, necessário se faz analisar o que deve ser feito juridicamente para compensar e reestabelecer o equilibro em razão deste | pt_BR |
dc.publisher | UCSal - Universidade Católica do Salvador | pt_BR |
dc.subject | Estelionato sentimental | pt_BR |
dc.subject | Implicações jurídicas | pt_BR |
dc.subject | Criminalização | pt_BR |
dc.subject | Projeto de lei | pt_BR |
dc.title | As implicações jurídicas do estelionato sentimental | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.publisher.department | Pró-Reitoria de Graduação | - |
dc.publisher.program | Curso de Direito | - |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | - |
dc.subject.cnpq | Direito | - |
Aparece nas coleções: | Ciências Sociais Aplicadas > Direito |
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