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Título: Considerações sobre a eficácia do instituto das audiências de custódias
Autor(es): Santana, Luciene Cardoso Gondim de
Figueiredo, Cristiano Lázaro Fiuza (Orient.)
Palavras-chave: Audiência de custódia
Eficácia
Dignidade da pessoa humana
Data do documento: 16-Jun-2023
Editor: UCSal - Universidade Católica do Salvador
Resumo: O Presente trabalho tem por objetivo um estudo aprofundado quanto à eficácia do Instituto das Audiências de Custódia, no que tange as penas alternativas, diversa da prisão, sendo esta última uma excepcionalidade da lei. O tratamento direcionado aos presos diante deste instituto, em consonância com os ditames legais e respeito aos direitos fundamentais. O levantamento sobre o tema visa alargar divergências doutrinárias, debatendo acerca do cumprimento dos dispositivos legais dispostos no Código de Processo Penal, na Constituição Federal. O presente campo de estudo está centrado em uma pesquisa documental, bibliográfica e de campo, cujo objetivo principal visa esclarecer a eficácia desse instituto Audiências de Custódia, embasada em levantamento de dados estatísticos, como parâmetro, acerca do crescimento da população carcerária e da criminalidade geral, do cumprimento dos preceitos fundamentais dos presos, conforme dita o mandamento legal, dos direitos e garantias dos custodiados devendo ser apresentados ao juiz ou juíza, no prazo de 24 horas, onde será avaliada a situação de cada um individualmente, para tomada de decisão da necessidade da manutenção de sua prisão, bem como evidenciar indícios de práticas de torturas e coação praticadas pelos policiais, a aplicabilidade de suas prerrogativas, direitos fundamentais conforme dita o art. 5o da CF 88, almejando o ápice com base no Princípio da Dignidade da pessoa Humana e Direitos Humanos, os preceitos que o Estado deve perseguir e ainda os objetivos de um estado Democrático de Direitos. Este Instituto objetiva a proteção social sobre a pessoa presa, que estão na porta do encarceramento, de forma a favorecer sua identificação de vulnerabilidade com direcionamento a políticas sociais e decisões justas e proporcionais, mediante esforços que se tornam possíveis com atuação do Poder Judiciário conjuntamente com órgãos e instituições do poder executivo e da sociedade civil
URI: http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/5034
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