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Título: A (in) imputabilidade do criminoso psicopata no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(es): Costa, Mario Santos
Melo, Marcos Luiz Alves de (Orient.)
Palavras-chave: Crime
Direito penal
Ordenamento jurídico
Psicopata
Culpabilidade
(In) imputabilidade
Semi-imputabilidade
Data do documento: 16-Jun-2023
Editor: UCSal - Universidade Católica do Salvador
Resumo: O psicopata sofre de um distúrbio comportamental que causa um transtorno de personalidade, onde ele não sente nada pelo outro, sem pena ou remorso, apenas sua própria vontade. No Direito Penal, a psicopatia está entre as teorias normativas que excluem a causalidade, podendo ser classificada como inimputável. O objetivo deste é compreender a responsabilidade penal de indivíduos que apresentam o transtorno de personalidade psicopática. A metodologia utilizada tem abordagem qualitativa e descritiva, considerando opiniões de doutrinadores, artigos e leis desta área. Ficou claro que o psicopata é passível de punição, mas o Código Penal o considera como uma pessoa semi-imputável que pode ser punida, mas existindo uma série de complexidades em sua punição. Conclui-se a importância de entender a responsabilidade penal do psicopata, analisar e chamar a atenção para o conflito entre responsabilidade penal e imputabilidade no ordenamento jurídico, onde a primeira trata da obrigação legal de responder pelo ato cometido e a outra da condição pessoal do agente, sua capacidade de transferir a responsabilidade do seu crime para outra pessoa
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