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Título: A eficácia do monitoramento eletrônico como medida cautelar em Salvador/Bahia no ano de 2018: um recorte a partir da audiência de custódia
Autor(es): Medeiros, Naíla Rocha de
Araújo, Alan Roque Souza de
Palavras-chave: Sistema penal
Eficácia
Monitoramento eletrônico
Audiência de custódia
Reiteração criminosa
Data do documento: 27-Jun-2023
Editor: UCSal - Universidade Católica do Salvador
Resumo: O trabalho teve como objetivo analisar a eficácia do monitoramento eletrônico como medida cautelar em Salvador/Bahia no ano de 2018 fazendo um recorte a partir da audiência de custódia. Para enfrentar tal problema, foi adotado o método qualitativo com análise documental, formulando o seguinte problema de pesquisa: As medidas cautelares que impuseram o uso monitoramento eletrônico em sede de audiência de custódia, no ano de 2018, em Salvador/BA foi um instrumento eficaz no sentido de evitar a reiteração criminosa dos indivíduos monitorados? Neste sentido foi realizada análise empírica dos autos de prisão em flagrante e das ações penais que apontassem para factíveis violações à medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta em sede de audiência de custódia e que demonstrassem possível reiteração criminosa. Para enfrentar tal problema, a metodologia empregada foi a realização de uma pesquisa documental, a partir dos dados constantes na planilha formulada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. Para analisar se o monitoramento foi eficaz ao fim que se propõe, partiu-se de uma amostragem de 196 processos judiciais relativos aos indivíduos monitorados em Salvador/Bahia, no ano de 2018, primeiro ano de instituição do monitoramento na capital. O trabalho empírico teve enfoque nas análises dos autos de prisão em flagrante e nas decisões judiciais que, em sede de Audiência de Custódia, concederam a liberdade provisória cumulada com o uso do monitoramento eletrônico como uma medida cautelar diversa da prisão, bem como nos documentos que apontassem para possível reiteração delitiva. A partir deste estudo, os resultados evidenciaram que considerável parcela dos indivíduos que estavam sob o uso do monitoramento não reiteraram criminalmente. Logo, verifica-se que o monitoramento eletrônico é uma medida eficaz ao fim que se destina, no sentido de evitar o cometimento de novos delitos pelo indivíduo monitorado
URI: http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/5092
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