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Título: Adoção coparental à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
Autor(es): Borges, Graziella de Almeida
Barbosa, Camilo de Lelis Colani
Palavras-chave: Coparentalidade
Adoção conjunta
Princípio do melhor interesse
Direito da criança e do adolescente
Data do documento: 31-Mar-2023
Editor: UCSal - Universidade Católica do Salvador
Resumo: Coparentalidade é um termo recente e pouco conhecido no cenário jurídico. Este novo arranjo familiar se configura pela parceria entre pessoas que desejam exercer a parentalidade responsável sem constituírem entre si um vínculo conjugal ou amoroso, podendo esta maternidade/paternidade ser biológica ou adotiva. Entretanto, o § 2º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe a existência de um casamento ou união estável como requisito para a adoção conjunta. Perante esta situação, o trabalho possui como objetivo principal abordar a viabilidade da adoção coparental à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, através da compreensão da primazia do princípio do melhor interesse, da análise do pressuposto da conjugalidade para adoção conjunta e do estudo da coparentalidade. A pesquisa apresenta os marcos históricos da evolução do Direito da Criança e do Adolescente e do instituto da adoção. Ademais, analisa a relação entre princípios e regras, o conceito de adoção e as diferenças entre parentalidade e conjugalidade. Trata-se de uma pesquisa de natureza aplicada que, para cumprir o seu objetivo, adotou o método exploratório, abordagem qualitativa, as técnicas da pesquisa bibliográfica, documental e uma entrevista semiestruturada, além da hermenêutica jurídica como método de interpretação. O presente estudo é de grande relevância para as relações sociais e o desenvolvimento da Ciência do Direito, pois, o exame da viabilidade da adoção coparental poderá abranger mais crianças e adolescentes institucionalizados e colocá-los num lar que preste o afeto e os cuidados necessários, bem como provocará uma readequação da norma ao princípio fundamental do melhor interesse, garantindo a concretização do escopo da adoção, qual seja, a promoção do bem-estar do adotando. Enfim, observou-se que, a partir da aplicabilidade do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a adoção coparental é viável, exigindo-se, um árduo trabalho dos operadores do Direito para flexibilizar a regra e adaptá-la aos anseios de quem deseja adotar e de quem anseia ser adotado. .
URI: http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/123456789/5131
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