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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRodrigues, Érica Santana Barros de Oliveira Nery-
dc.creatorLima, Isabel Maria Sampaio Oliveira-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2019-10-22T21:51:08Z-
dc.date.available2019-10-22-
dc.date.available2019-10-22T21:51:08Z-
dc.date.issued2018-10-
dc.identifier.issn2448-1858pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1085-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Alteridade, Direitos Fundamentais e Educaçãopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCriançaspt_BR
dc.subjectTranstorno do espectro autistapt_BR
dc.subjectDireitospt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectProteçãopt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleFamília, alteridade e a proteção jurídica à criança com o transtorno do espectro autista no século XXIpt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (21: 2018: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoA preocupação com a efetivação dos direitos para proteger a criança com o diagnóstico do transtorno do espectro autista constitui tema de crescente debate entre juristas, acadêmicos, médicos, psicólogos e demais membros da equipe interdisciplinar. Com o ad vento da Lei n° 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, institui se uma política nacional de proteção aos direitos da pessoa com autismo. A iniciativa possibilitou a este segmento populacional infantil integrar duas convenções internacionais, a Convenção de dir eitos da criança e a Convenção sobre os direitos humanos da pessoa com deficiência. No ambiente familiar a criança aprende modelos de convivência, valores relativos à alteridade e desenvolve elementos intrínsecos a dinâmica relacional. O presente artigo ob jetiva discutir a relação entre alteridade, o direito das famílias e a proteção jurídica à criança com o diagnóstico do transtorno do espectro autista. Para tanto, adotou se abordagem qualitativa, mediante revisão de literatura e legislativa, utilizando co mo marco teórico o pensamento de Habermas, Lévinas e Goffman. Considerando a necessidade de defesa e reconhecimento dos direitos das crianças com autismo justifica se o trabalho. Ademais, o tema faculta interlocução entre alteridade, os direitos das crianças com autismo e os princípios do direito das famílias. Conclui se que a alteridade dialoga com a defesa e o reconhecimento dos direitos das crianças que convivem com o transtorno do espectro autista e com o direito das famíliaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueXXIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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