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Campo DCValorIdioma
dc.creatorReña, Adriana Gomes Martins-
dc.creatorBonelli, Rita de Cássia Simões Moreira-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2019-11-06T22:00:50Z-
dc.date.available2019-11-06-
dc.date.available2019-11-06T22:00:50Z-
dc.date.issued2018-10-
dc.identifier.issn2448-1858pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1134-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Alteridade, Direitos Fundamentais e Educaçãopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPlano de saúdept_BR
dc.subjectCobertura ambulatorial e hospitalarpt_BR
dc.subjectDireito a vidapt_BR
dc.subjectNegativa de coberturapt_BR
dc.subjectLiminares judiciaispt_BR
dc.subjectImpacto atuarial operadoras de saúdept_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleJudicialização em saúde: o impacto das liminares judiciais nas operadoras de saúde e seu impacto empresarialpt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (21: 2018: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho possui como objeto a abordagem ao impacto decorrente das liminares judiciais em relação às seguradoras de planos de saúde cuja cobertura é ambulatorial e de internação hospitalar a promoverem e custearem procedimentos e internação de seus beneficiários, mesmo sendo considerados como exclusão contratual pela ANS – Agência Nacional de Saúde, que é a fiscalizadora dos planos de saúde. Aborda-se a responsabilidade civil das Operadoras de Planos de Saúde. A existência de previsão contratual expressa nesse sentido, mas em contrapartida, o aumento das demandas judiciais à procura de liminares compelindo essas Operadoras a promoverem a internação de beneficiários, bem como o custeio de todo o seu tratamento quando verificado iminente risco à vida e à saúde, direitos esses constitucionalmente protegidos, ou até mesmo quando não há risco e sim a exclusão contratual sabida na adesão do plano. Ainda, observa-se o papel da ANS como órgão regulador e fiscalizador das Operadoras atuantes no país e o impacto social e econômico das decisões judiciais que obrigam as Operadoras a custearem essas internações e procedimentospt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueXXIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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