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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLima, Rodrigo Santos-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-01-07T14:02:14Z-
dc.date.accessioned2020-01-07T14:02:17Z-
dc.date.available2020-01-07-
dc.date.available2020-01-07T14:02:14Z-
dc.date.available2020-01-07T14:02:17Z-
dc.date.issued2019-10-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1304-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMultiaprentalidadept_BR
dc.subjectSociafetividadept_BR
dc.subjectFamílias multiparentaispt_BR
dc.subjectEx-padrastopt_BR
dc.subjectEx-enteadopt_BR
dc.subjectDireito de Famíliapt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titlePaternidade socioafetiva e multiparentalidade: os reflexos jurídicos da relação entre ex-padrasto e ex-enteadopt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (22: 2019: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoCom o objetivo de contextualizar juridicamente a multiparentalidade e, a partir do estudo bibliográfico e jurisprudencial, tratar da coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos na relação de paternidade, o presente artigo analisa os reflexivos jurídicos e problemáticas oriundas de tais ligações. Lança-se nas suas considerações uma visão de enfrentamento jurídico-prático do tema e reflexões a respeito das pessoas e seus vínculos, considerando a diversidade de interesses e os múltiplos zelos necessários ao tratamento das idiossincráticas estruturas familiares percebidas na sociedade atual. As novas realidades familiares têm produzido efeitos que desafiam a normatização já existente e impulsionam o Direito a inovar na interpretação e técnica. Em razão da dinamicidade do ramo jurídico das famílias, sabe-se que a evolução jurisprudencial é sempre pioneira no enfrentamento de temas correlatos às novas famílias, percebendo-se ainda esforço mútuo da doutrina e da própria legislação em empreender posturas protetivas destas novas realidades que não são explicitamente regulamentadas. Como princípios, a exemplo da afetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente, já vêm sendo alvo de intensas discussões, a tendência tem sido de reconhecer os direitos pertinentes ao vínculo, sem, entretanto, menosprezar a potencialidade de problematizações e a necessária ponderação dos princípios, isto para que não se crie normas em desconexão ao contexto das leis já em vigor, evitando que se que ponha em risco a organicidade e logicidade do ordenamento jurídico já existentept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueXXIIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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