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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDias, Juliana Vieira-
dc.creatorCôrtes, André Quadros-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-01-07T16:35:30Z-
dc.date.available2020-01-07-
dc.date.available2020-01-07T16:35:30Z-
dc.date.issued2019-10-
dc.identifier.issn2448-1858pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1316-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Alteridade, Direitos Fundamentais e Educaçãopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJurisdição constitucionalpt_BR
dc.subjectAmicus curiaept_BR
dc.subjectDecisõespt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleA valorização do discurso pluralista-democrático na jurisdição constitucional: uma abordagem acerca da intervenção do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do TJ/BApt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (22: 2019: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoEste trabalho busca externar os impactos do instituto do Amicus Curiae no controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, observando se tal atuação tem aprimorado qualitativamente as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, contribuindo na produção de soluções mais rentes aos interesses diversos da sociedade, alcançando assim, um discurso pluralista-democrático. Para tanto, a pesquisa inclui a análise sobre a importância da jurisdição constitucional, perpassando pelo controle concentrado de constitucionalidade e finalizando com a relevância e impactos do Amicus Curiae nessa conjectura, sob o ponto de vista de seu objetivo de enriquecimento do debate jurídico. Por fim, foi observado concretamente as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no intervalo de 2012 à 2017, no que tange às intervenções do Amicus Curiae, identificando tal atuação frente a diálogos palpáveis, com abertura de novas concepções e ampliando a dialética. Dos resultados foram observados uma ínfima participação dos Amicus Curiae, apenas 8,46%, pediram a sua habilitação no feito, conferindo um total de 11 ações e 13 Amicus Curiae. Desse montante, 11 foram admitidos e 2 indeferidos. Dos indeferidos, 1 recorreu. Das admitidas, 4 dessas ações encontram-se em trânsito em julgado, sendo que apenas 1 realizou sustentação oral e nenhum desses juntaram memoriais. Em metade dessas 4 ações com o trânsito em julgado, o Tribunal seguiu as convicções do Amigo da Corte e a outra metade o Acórdão não foi a favor delept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueXXIIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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