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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFélix, Lis de Almeida-
dc.contributor.authorBraga, Lara de Jesus-
dc.contributor.authorFélix, Germana Pinheiro de Almeida-
dc.creatorFélix, Lis de Almeida-
dc.creatorBraga, Lara de Jesus-
dc.creatorFélix, Germana Pinheiro de Almeida-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-01-09T14:29:47Z-
dc.date.available2020-01-09-
dc.date.available2020-01-09T14:29:47Z-
dc.date.issued2019-10-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1361-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito internacionalpt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectProtocolos preventivospt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleCaso Vilacamba e caso Mariana: o poder constitucional e a ineficiência de protocolos preventivos ao meio ambientept_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (22: 2019: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoA preocupação com as consequências das violações ambientais levaram a criação de protocolos preventivos internacionais entre 1972 e 1997 com objetivo de discorrer e regularizar problemas ambientais ecopoliticos. Entretanto, este artigo irá apontar as fragilidade de 4 principais protocolos: Conferência de Estocolmo, Relatório Brundtland, Conferência do Rio de Janeiro e o Protocolo de Kyoto (1997), analisando que os mesmos não possuem o mesmo poder que uma Constituição. Propõe-se aqui questionar se o Brasil - e o mundo - devem seguir a Constituição do Equador, qual configura a natureza como sujeito de direito internacional, e sendo assim, o país concede a personalidade como o intuito de que a proteção, existência, integridade e regeneração seja efetiva. Este artigo consiste em expor que os protocolos internacionais preventivos não são efetivos no mundo, e que a proteção da Constituição poderia suprir a imprecisão dos protocolos preventivos e a negligência global com o meio ambiente. Será analisado, em especial, o descuido com os desastres/crimes ambientais que ocorreram em Mariana e Brumadinho (MG/Brasil), comparando com o Caso Vilacamba, onde um rio agredido conseguiu sua devida proteção e restauração por conta da garantia na Constituição do Equador. Portanto, concluímos que oque ocorreu no Caso Vilacamba, no qual comprovaram judicialmente que um rio teve seus direitos violados, tivesse ocorrido com o caso do desastre em Mariana, teria sido evitado novos crimes como o de Brumadinho. Mesmo sendo eventos de diferentes proporções, foram crimes ocasionados por descaso humano com a natureza e ineficiência da proteção dos protocolos ambientaispt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueXXIIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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