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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva Júnior, Marcelo Nascimento-
dc.date.accessioned2020-02-03T13:39:01Z-
dc.date.available2020-02-03-
dc.date.available2020-02-03T13:39:01Z-
dc.date.issued2019-12-12-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1450-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito empresarialpt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídicapt_BR
dc.subjectLei 13.874/2019pt_BR
dc.titleDesconsideração da personalidade jurídica e seu aprimoramento pela lei 13.874/19 (separação patrimonial, desvio de finalidade e confusão patrimonial)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.advisor1Cohim, Silvia Campos França-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.referee1Kalil, Marcus Vinicius Alcântara-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.description.resumoO presente artigo busca analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, espécie de ineficácia da separação patrimonial que deve ser aplicada com estrita observação de seus pressupostos, quais sejam, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, modalidades configuradoras do abuso de personalidade. Para tanto, buscou-se compreender a pessoa jurídica e os efeitos da personalização, em especial a separação patrimonial. Nesse ponto se pretendeu identificar o ponto de equilíbrio entre a personalidade e a sua desconsideração, destacando-se seu caráter excepcional e relativo à obrigação pontual. A evolução do instituto revela sua gênese no sistema commom law através da disregar doctrine, posteriormente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro. As primeiras doutrinas sobre o tema tiveram grande impacto na jurisprudência, porém sua aplicação ainda era objeto de grande discussão. Os primeiros diplomas legais trataram da “desconsideração” com um sentido próprio para cada caso, e dessa forma trouxeram ainda mais obscuridade para o aperfeiçoamento da unidade do instituto. A tentativa do Código Civil de 2002 foi válida, porém remanescia uma interpretação aberta para as hipóteses de aplicação da desconsideração. Recentemente, a Lei 13.874/19 oriunda da Medida Provisória nº 881, buscou preencher as lacunas interpretativas para o aperfeiçoamento da aplicação desconsideração da personalidade jurídica.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
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