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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPires, Elvira da Costa Pinto-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-09-28T19:39:46Z-
dc.date.available2020-09-28-
dc.date.available2020-09-28T19:39:46Z-
dc.date.issued2004-10-
dc.identifier.issn85-88480-18-2pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1759-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Reforma Universitária Que Universidade o Brasil Quer?pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDeficiência visualpt_BR
dc.subjectLegislação educacionalpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleFamília e educação de deficientes visuais: análise da legislação brasileira e internacionalpt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (7: 2004: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoO trabalho resulta da análise de documentos, da legislação internacional e nacional referentes à pessoa com deficiência visual, observando os possíveis avanços quanto à educação e o envolvimento da família no processo educativo. Por muito tempo excluído da família e da sociedade, o deficiente visual não foi considerado como sujeito de direito. Nesse contexto, a deficiência visual nem sempre foi encarada como limitação passível de ser superada ou minimizada através da educação. As primeiras instituições educativas para cegos, em regime de internato, mantinham a família distante do processo, evoluindo na fase integracionista da educação, quando o deficiente visual passou a freqüentar centros de habilitação e reabilitação, com vistas à inserção na escola e sociedade. Surgiram as associações de Pais e Amigos (1960); posteriormente, no interior dos movimentos sociais, grupos de pessoas com deficiência mobilizaram-se, buscando interferir no plano legislativo, na formulação e execução de políticas públicas específicas, no sentido da sua inclusão social e busca de participação da família nesse processo. Sucederam-se, então, documentos como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Tailândia, 1990), Declaração de Salamanca (Espanha, 1994), Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001), ECA (1990), LOAS (1993), LDB (1961/1971/1996), PNE (2000), dentre outros. Na leitura atenta desta legislação, observa-se que a família do deficiente visual, espaço de socialização e formação, passa a ser incentivada a uma efetiva participação no processo educativo, além de lhe serem asseguradas políticas de assistência, visando o acesso aos direitos à cidadaniapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueVIIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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