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http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1759
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Pires, Elvira da Costa Pinto | - |
dc.creator | UCSAL, Universidade Católica do Salvador | - |
dc.date.accessioned | 2020-09-28T19:39:46Z | - |
dc.date.available | 2020-09-28 | - |
dc.date.available | 2020-09-28T19:39:46Z | - |
dc.date.issued | 2004-10 | - |
dc.identifier.issn | 85-88480-18-2 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1759 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Católica do Salvador | pt_BR |
dc.relation.ispartof | SEMOC - Semana de Mobilização Científica - Reforma Universitária Que Universidade o Brasil Quer? | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Deficiência visual | pt_BR |
dc.subject | Legislação educacional | pt_BR |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | SEMOC - Semana de Mobilização Científica | pt_BR |
dc.title | Família e educação de deficientes visuais: análise da legislação brasileira e internacional | pt_BR |
dc.title.alternative | SEMOC - Semana de Mobilização Científica (7: 2004: Salvador, Ba) | pt_BR |
dc.type | Artigo de Evento | pt_BR |
dc.description.resumo | O trabalho resulta da análise de documentos, da legislação internacional e nacional referentes à pessoa com deficiência visual, observando os possíveis avanços quanto à educação e o envolvimento da família no processo educativo. Por muito tempo excluído da família e da sociedade, o deficiente visual não foi considerado como sujeito de direito. Nesse contexto, a deficiência visual nem sempre foi encarada como limitação passível de ser superada ou minimizada através da educação. As primeiras instituições educativas para cegos, em regime de internato, mantinham a família distante do processo, evoluindo na fase integracionista da educação, quando o deficiente visual passou a freqüentar centros de habilitação e reabilitação, com vistas à inserção na escola e sociedade. Surgiram as associações de Pais e Amigos (1960); posteriormente, no interior dos movimentos sociais, grupos de pessoas com deficiência mobilizaram-se, buscando interferir no plano legislativo, na formulação e execução de políticas públicas específicas, no sentido da sua inclusão social e busca de participação da família nesse processo. Sucederam-se, então, documentos como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Tailândia, 1990), Declaração de Salamanca (Espanha, 1994), Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001), ECA (1990), LOAS (1993), LDB (1961/1971/1996), PNE (2000), dentre outros. Na leitura atenta desta legislação, observa-se que a família do deficiente visual, espaço de socialização e formação, passa a ser incentivada a uma efetiva participação no processo educativo, além de lhe serem asseguradas políticas de assistência, visando o acesso aos direitos à cidadania | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | UCSAL | pt_BR |
dc.citation.issue | VII | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Sociais e Humanidades | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Multidisciplinar | pt_BR |
Aparece nas coleções: | SEMOC - Semana de Mobilização Científica |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Família e educação de deficientes visuais.pdf | 443.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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