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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCunha Júnior, Eurípedes Brito-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-10-20T18:16:08Z-
dc.date.available2020-10-14-
dc.date.available2020-10-20T18:16:08Z-
dc.date.issued2004-10-
dc.identifier.issn85-88480-18-2pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1897-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Reforma Universitária Que Universidade o Brasil Quer?pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProcesso eletrônicopt_BR
dc.subjectCertificaçãopt_BR
dc.subjectAdvocaciapt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleA certificação digital do advogado – modelos e riscospt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (7: 2004: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoAtualmente, discute-se em todo o país formas e alternativas para permitir uma maior celeridade da prestação jurisdicional do Estado e uma maior segurança dos procedimentos e processos judiciais, bem como uma necessidade clemente de respeito ao meio ambiente e à otimização dos espaços e recursos públicos. O presente trabalho pretende discutir a necessidade da assinatura digital dos operadores do direito, partes e servidores, para a prática segura de atos processuais na forma eletrônica. A ferramenta “certificação”, associada à assinatura digital, envolve aspectos não legais, requisitos de ordem conceitual e tecnológica, sendo de relevância para a efetividade da justiça a escolha mais adequada do modelo, da topologia das infra-estruturas de chaves públicas e dos níveis de segurança a serem adotados, sem o que a certificação digital pode estar fadada ao insucesso. A partir da noção romanística de Lei, entendida como uma norma geral, aplicável aos casos concretos, analisaremos os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional e que versam sobre a matéria, regulando-a em vários níveis, com o objetivo de demonstrar que estes projetos incorporam características que implicam desde uma passagem meramente tangencial pelos requisitos mencionados, até uma confusa contusão dos mesmos. Este fato demonstra que a sociedade precisa discutir exaustivamente tais projetos de lei, especialmente os atores envolvidos, de modo a evitar esforço inútil e perda de tempo e dinheiro. Conclui-se que a lei não deve determinar a tecnologia a ser utilizada, mas os conceitos que a sustentam, independentemente do grau de avanço daquela ao longo da história da humanidade. Por fim, apenas com a indicação de modelos, topologia e níveis de segurança adequados poderá a sociedade brasileira beneficiar-se com a implementação da certificação digital no processo eletrônico e, com isso, contribuir para a efetividade da justiça.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueVIIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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