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http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/1914
metadata.dc.type: | Artigo de Evento |
Title: | Análise da complexidade do ato infracional do adolescente |
Other Titles: | SEMOC - Semana de Mobilização Científica |
metadata.dc.creator: | Lima, Isabel Maria Sampaio Oliveira Alves, Vânia Sampaio UCSAL, Universidade Católica do Salvador |
metadata.dc.description.resumo: | O avanço constitucional de 1988, seguido pela legislação infraconstitucional, repercutiu, entre outras áreas, sobre a posição do País quanto à população infanto-juvenil. A Lei no. 8069/90, assimilando os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança (CNUDC), definiu, além das medidas de proteção, as medidas sócio-educativas para os adolescentes em conflito com a lei (ANDRADE, 2000). A possibilidade de atuação do operador do direito em face da prática de ato infracional de pequena gravidade, concedendo remissão ao jovem, constitui um avanço que incorpora, entre outros, o princípio da prioridade absoluta, expresso no texto constitucional e compreendido como o do interesse superior da criança e do adolescente nos termos da normativa internacional. A remissão corresponde a um princípio expresso na CNUDC, o da desjudicialização, a partir do qual o conflito – relativo à conduta do adolescente que tenha praticado ato infracional – seria remetido a outras esferas de resolução que não a da Justiça. Essas esferas seriam as de caráter sócio-educativo ou de proteção específica, conforme a natureza do ato infracional e o contexto de vida do jovem, revelando a estruturação do princípio de proteção integral aos que se encontram em fase peculiar de crescimento e de desenvolvimento. A remissão, que pode ser concedida pelo Ministério Público ou, em determinado momento da Ação Sócio-educativa, pelo próprio Juiz, corresponde a um ajuste para o qual o jovem deve expressar seu assentimento na composição negocial da lide, juntamente com os seus responsáveis, aceitando uma medida de proteção ou uma medida sócio-educativa. Em face da nova configuração do papel do órgão do Ministério Público, com ampliação do seu campo de atuação em face dos interesses da sociedade (FRISCHEISEN, 2000), o Promotor de Justiça pode valer-se da concessão de remissão como forma de exclusão do processo, deixando de representar em juízo o adolescente. Agindo assim, em face de ter o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adotado o princípio da oportunidade, o Ministério Público dispõe de um instrumento para promover a composição amigável, utilizando-se da via administrativa e conferindo uma resposta à sociedade diante do ato praticado pelo adolescente. O tema – compreendido mediante a leitura dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – enseja um nível de complexidade por envolver aspectos diversos, que não se limitam à área jurídica, porque o comportamento do adolescente pode ser compreendido sob diversas óticas e, por conseguinte, diferentes abordagens. Considerando-se que a aventura de viver a adolescência mantém uma relação entre suas próprias crises de auto-estima, dos valores, da busca de modelos identificatórios e a superação das perdas da infância, não é possível estabelecer um recorte do ato infracional do jovem isolando-o, simplesmente, com um ato análogo ao tipificado no Código Penal, e abstraindo-o da complexidade que lhe é constitutiva. A remissão significa mais um elemento de adequação jurídica à concepção contemporânea do Direito com a participação do Ministério Público (DECOMAIN, 2003). Nessa fase de desenvolvimento juvenil, observa-se uma tendência à experimentação de novas situações que podem ensejar eventuais riscos de natureza diversa, entre os quais, os de ordem social, física e psicológica. Em virtude da inter-relação de fatores, o ato infracional do adolescente não pode ser abordado de forma isolada ou fragmentada, desde que é difícil identificar qual dos aspectos relacionados à conduta individual do adolescente precede a execução do ato infracional, e qual expressa a sua formação familiar e a relação específica com outros aspectos da sua trajetória de vida: educação, promoção à saúde, integração comunitária, entre outros fatores intervenientes. Nessa perspectiva, o atendimento ao adolescente autor de ato infracional, bem como a compreensão de tal ato, precisa reconhecer e levar em consideração o contexto social no qual se insere – a família como aquele mais imediato (MIOTO, 2001). A família ocupa a instância diferenciada quanto à proteção da criança e do adolescente, porque é pelo convívio e pelo cuidado – ou a sua ausência – que são projetadas as relações e os valores sociais. Mediante o convívio afetivo, a criança e o adolescente podem assimilar, entre outros aspectos, tanto os múltiplos limites, quanto as diversas possibilidades de cooperação, aceitação e tolerância, de alteridade e solidariedade. Compreende-se família, nesta investigação, como instância de vínculo afetivo estável, independentemente da sua constituição original ser ou não de caráter biológico. Considerando a interação da família com o contexto social e, especialmente, com o jovem, o perfil comportamental do adolescente pode ser um indicador da natureza das suas relações familiares. Além da família, o adolescente precisa contar com redes de apoio (COWAN, 1991). Segundo o paradigma da proteção integral, às crianças e aos adolescentes devem ser conferidas medidas de proteção específica, a fim de assegurar a garantia de seus direitos básicos, propiciando e garantindo sua integridade e desenvolvimento saudável (PAULA, 2002). |
Keywords: | Adolescente SEMOC - Semana de Mobilização Científica |
metadata.dc.subject.cnpq: | Sociais e Humanidades Multidisciplinar |
metadata.dc.language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Publisher: | Universidade Católica do Salvador |
metadata.dc.publisher.initials: | UCSAL |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
URI: | http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/1914 |
Issue Date: | Oct-2003 |
Appears in Collections: | SEMOC - Semana de Mobilização Científica |
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