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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLima, Isabel Maria Sampaio Oliveira-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-10-21T13:54:05Z-
dc.date.available2020-10-21-
dc.date.available2020-10-21T13:54:05Z-
dc.date.issued2003-10-
dc.identifier.issn85-88480-18-12pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1915-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica- Implementação da garantia do direito à saúde da criança e do adolescentept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAdolescentept_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleImplementação da garantia do direito à saúde da criança e do adolescentept_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoConsiderando a afirmação constitucional da prioridade absoluta do segmento populacional infanto-juvenil, é necessário investigar em que medida o direito à saúde vem sendo implementado no País para esse grupo populacional e qual o papel dos operadores jurídicos a esse respeito. Partindo-se de um conjunto articulado de argumentos teóricos nas áreas da saúde coletiva (PAIM & ALMEIDA FILHO, 1998) e do direito destacaram-se dois aspectos: a elaboração conceitual do paradigma da proteção integral à criança e ao adolescente e o direito à saúde como um direito humano (MANN, 1998; BURRIS, 2001; SCHWARTZ, 2001; LIMA, 2002). O estudo considerou o conceito de direito à saúde da criança e do adolescente elaborado por Lima (2002). O conjunto universal e indivisível dos direitos humanos foi tomado como referência com destaque para a condição onto-genética destes seres em fase peculiar de crescimento e desenvolvimento (VAN BUEREN, 1999) e na interface do direito à saúde (ROEMER, 1992; TOEBES, 1999). Dentre os diversos operadores jurídicos foi selecionado o órgão do Ministério Público (federal e estadual) com atuação em uma capital do Nordeste do Brasil. Contextualizando a relação entre a prática do ombudsman na implementação da garantia do direito à saúde em face do Direito Internacional, definiu-se a instituição ministerial como aquela que, após a Constituição Federal de 1988, passou a ter diversificada e ampla atuação nas áreas dos direitos difusos e coletivos, com singulares funções de zelar pelo Estado Democrático do Direito como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis (RITT, 2001).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueVIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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