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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBarreto, Ranieri Muricy-
dc.creatorMelo Neto, Antônio de Pádua-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-11-03T17:04:17Z-
dc.date.available2020-11-03-
dc.date.available2020-11-03T17:04:17Z-
dc.date.issued2003-10-
dc.identifier.isbn85-88480-18-12-
dc.identifier.issn85-88480-18-12pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/2067-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica- A participação nos lucros ou resultados como catalisador da reprodução da divisão social do trabalho: o caso das indústrias do pólo petroquímico de Camaçaript_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleA participação nos lucros ou resultados como catalisador da reprodução da divisão social do trabalho: o caso das indústrias do pólo petroquímico de Camaçaript_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoA participação nos lucros ou resultados é uma forma flexível de remuneração da força de trabalho que vem ganhando importância no Brasil a partir da implantação do Plano Real, em meados de 1994. Resumidamente, a PLR pode ser definida como “a parcela não fixa da remuneração do trabalhador que guarda uma relação direta com a performance da empresa” (TUMA, 1999, p.73). Essa performance pode ser medida através da lucratividade (ou rentabilidade) da empresa em determinado período ou através de um conjunto de metas que medem resultados físico-operacionais (relativos ao processo de produção e de trabalho). Nesse sentido, a PLR não deve ser confundida com um abono concedido sem critérios previamente definidos e nem mesmo com aumentos reais do poder aquisitivo que são incorporados ao salário do trabalhador (TUMA, 1999). O direito dos trabalhadores brasileiros à participação nos lucros ou resultados não é algo tão recente. A Constituição Federal de 1946 já previa essa modalidade de remuneração do trabalho. Somente em dezembro de 1994, o governo federal, através da Medida Provisória Nº 794, passou a regulamentar a aplicação da PLR. Em um contexto histórico marcado pela flexibilidade dos processos produtivos através de jornadas de trabalho flexíveis (banco de horas), trabalhadores polivalentes e equipamentos facilmente ajustáveis às mudanças nos mercados, a PLR aparece como mais uma das facetas da reestruturação produtiva, pois significa a flexibilização do salário e, com isso, a transferência de uma parcela dos riscos do negócio aos trabalhadores. Entretanto, esse é apenas o aspecto superficial do fenômeno. Acreditamos que a PLR é muito mais do que uma mera remuneração flexível; ela foi construída e tem sido usada como uma forma de gestão e controle sobre a força de trabalho, que reproduz a divisão social do trabalho dentro das empresas e fragmenta a classe trabalhadora (retardando ou impedindo a sua ampla união).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueVIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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