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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCorreia, Ludmila Cerqueira-
dc.creatorLima, Isabel Maria Sampaio Oliveira-
dc.creatorAlves, Vânia Sampaio-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-11-16T18:09:20Z-
dc.date.available2020-11-16-
dc.date.available2020-11-16T18:09:20Z-
dc.date.issued2005-10-
dc.identifier.issn85-88480-22-0pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/2221-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Qualidade de Vida e Dignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectManicômio judiciáriopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleDireito à saúde das pessoas com transtorno mental autoras de delitos: a família na perspectiva dos direitos humanospt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (8: 2005: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoO Movimento pela Reforma Psiquiátrica tem subsidiado propostas de reorientação do modelo assistencial hegemônico em saúde mental, caracteristicamente hospitalocêntrico. Para a assitência às pessoas com transtorno mental autoras de delito, instituiu-se o manicômio judiciário. A manutenção desta estrutura, reconhecida como instuição total, tem reforçado a exclusão individual, limitando a re-inserção social dos internos ao convívio familiar e comunitário. Este artigo discute o direito à saúde dos internos nos manicômios judiciários a partir do seu direito à saúde e da importância da família na perspectiva dos direitos humanos. Os avanços conferidos pela Política Nacional de Saúde Mental, com a promulgação de uma legislação especial, que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, não têm contemplado a reorientação das práticas assistenciais desenvolvidas no âmbito dos manicômios judiciários. Esta instituição, ambígua e contraditória, tem preservado o seu caráter asilar/segregacionista, evidenciando uma tradição fundada na negação dos direitos humanos de seus internos. Em relação às famílias das pessoas com transtorno mental autora de delitos, admite-se que estas precisam ser assistidas na perspectiva dos direitos humanos, tanto pelos profissionais de saúde e de serviço social quanto pelos operadores jurídicos: na interdisciplinaridade e na solidadriedade social.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueVIIIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
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