Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/2253
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorAbreu, Tâmara dos Reis de-
dc.creatorUCSAL, Universidade Católica do Salvador-
dc.date.accessioned2020-11-17T17:24:17Z-
dc.date.available2020-11-17-
dc.date.available2020-11-17T17:24:17Z-
dc.date.issued2005-10-
dc.identifier.issn85-88480-22-0pt_BR
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/2253-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.relation.ispartofSEMOC - Semana de Mobilização Científica - Qualidade de Vida e Dignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de arrependimentopt_BR
dc.subjectDireito de arrependimentopt_BR
dc.subjectCódigo de defesa do consumidorpt_BR
dc.subjectSEMOC - Semana de Mobilização Científicapt_BR
dc.titleO direito de arrependimento do consumidor nos contratos eletrônicospt_BR
dc.title.alternativeSEMOC - Semana de Mobilização Científica (8: 2005: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.description.resumoEsse trabalho procura analisar de forma crítica a possibilidade de incidência do direito de arrependimento do consumidor no âmbito dos contratos eletrônicos. O alastramento do fenômeno da internet no território nacional não foi acompanhado da edição de normas jurídicas a seu respeito. Inexiste, no Brasil, uma legislação específica ao tema (comércio eletrônico). Assim, em virtude da desértica legislação a respeito do assunto, avulta a necessidade de que doutrina e jurisprudência se debrucem sobre o mesmo, visando estabelecer delineamentos. A proposta desse artigo é analisar a figura do direito de arrependimento do consumidor, juntamente com o instituto do contrato eletrônico, estabelecendo suas principais características, para, após demonstrar de forma clara que sobre o contrato eletrônico, considerado como contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, haverá plena incidência do direito de arrependimento do consumidor, quando entre um dos contratantes estiver a figura do consumidor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.citation.issueVIIIpt_BR
dc.subject.cnpqSociais e Humanidadespt_BR
dc.subject.cnpqMultidisciplinarpt_BR
Aparece nas coleções:SEMOC - Semana de Mobilização Científica

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
O direito de arrependimento do consumidor nos contratos eletrônicos.pdf1.05 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.