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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Lima, Maria Danielle Freire Vieira | - |
dc.creator | Portella, André Alves | - |
dc.creator | UCSAL, Universidade Católica do Salvador | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-10T16:50:27Z | - |
dc.date.available | 2021-02-10 | - |
dc.date.available | 2021-02-10T16:50:27Z | - |
dc.date.issued | 2007-10 | - |
dc.identifier.issn | 978-85-88480-26-1 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/3471 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Católica do Salvador | pt_BR |
dc.relation.ispartof | SEMOC - Semana de Mobilização Científica - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Sonegação | pt_BR |
dc.subject | Parcelamento | pt_BR |
dc.subject | Punibilidade | pt_BR |
dc.subject | SEMOC - Semana de Mobilização Científica | pt_BR |
dc.title | Tutela penal nos crimes contra a ordem tributária. considerações acerca do Art. 9º da lei 10.684/03 | pt_BR |
dc.title.alternative | SEMOC - Semana de Mobilização Científica (10: 2007: Salvador, Ba) | pt_BR |
dc.type | Artigo de Evento | pt_BR |
dc.description.resumo | A crescente concessão de benefícios aos agentes dos crimes de natureza tributária trouxe à tona a necessidade de avaliar a Lei 10.684/03 em seu art. 9º (o qual instituiu o chamado REFIS 2). O aludido dispositivo inseriu no ordenamento legal a possibilidade de suspensão da pretensão punitiva estatal ao sonegador de tributo e ao agente dos crimes previdenciários, desde que a pessoa jurídica relacionada ingresse em regime de parcelamento. É imprescindível ressaltar que o dispositivo em comento não impõe qual modalidade de parcelamento nem estabelece restrição temporal para a respectiva suspensão – esta podendo ser realizada mesmo após o oferecimento da denúncia ao Ministério Público e inclusive depois da sentença condenatória não transitada em julgado. Em consonância com esta implementação, tornou-se crescente a facilitação do pagamento relativo à respectiva quantia devida, assim como se logrou de maior proteção penal o agente dos referidos crimes. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | UCSAL | pt_BR |
dc.citation.issue | X | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Sociais e Humanidades | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Multidisciplinar | pt_BR |
Aparece nas coleções: | SEMOC - Semana de Mobilização Científica |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Tutela penal nos crimes contra a ordem.pdf | 733.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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