Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/4715
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorSantos, Kelly de Castro-
dc.date.accessioned2021-12-10T16:31:13Z-
dc.date.available2021-12-10-
dc.date.available2021-12-10T16:31:13Z-
dc.date.issued2021-12-09-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/4715-
dc.description.abstractThis article aims to expose the configuration of moral damages in the face of the INSS’s delay in analyzing the administrative requirements of benefits for temporary and permanent disability, since the insured, once unable to work, to provide for their own support, it is essential that they be swift the administrative response, at the risk of the individual being subjected to a condition of misery, and also of his illness worsening due to the lack of financial resources to the treat his illness, since the benefit required is the income that replaces the worker’s salary when incapacitated. The guiding question of this work is the fact that the problems caused by the delay of the Autarchy are not a mere annoyance, but an attempt against the beneficiary’s own life, by the absence of the guarantee of the existential minimum, causing a significant disruption of the individual’s morale, in view of the food character of the benefit. Here it will be proven that the omission perpetrated by the INSS characterizes civil liability with compensation for moral damages, violation of the rights of the beneficiary-insured of Social Security, an affront to the principle of human dignity and the principle of reasonable duration of the process. In this way, it will be demonstrated that the conviction of moral damages is a means that guarantees the effectiveness of fundamental rights in light of the Magna Carta, which provides for a protective system for social rights, specifically here Social Security in order to provide coverage for social risks. Finally, it is worth noting that this article is predominantly bibliographic in nature, and the selection criteria for scientific articles were restricted to scientific productions that address the subject in the Brazilian legal system, in national journals, institutional repositories, doctrines, legal journals and jurisprudence.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBenefício por incapacidadept_BR
dc.subjectDemora administrativapt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectDisability benefitpt_BR
dc.subjectAdministrative delaypt_BR
dc.subjectMoral damagept_BR
dc.subjectCivil responsabilitypt_BR
dc.titleA configuração de danos morais perante a demora do INSS na análise de requerimentos de benefícios por incapacidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.advisor1Carvalho, Maria Amélia Lira de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.referee1Santos, Mirella de Freitas-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo tem como objetivo demonstrar a configuração de danos morais pela demora do INSS na análise dos requerimentos administrativos e concessão dos benefícios para os segurados impossibilitados de trabalhar por força de uma incapacidade, seja temporária ou permanente, e por isso mesmo sem condições de prover o próprio sustento, sendo imprescindível que seja célere a resposta administrativa, sob o risco do indivíduo ser submetido a uma condição de miserabilidade, e também de sua moléstia piorar devido a falta de recursos financeiros para tratamento, haja vista o benefício requerido ser a renda que substitui o salário do trabalhador quando incapacitado. A questão norteadora da pesquisa é em que medida a demora da autarquia previdenciária, se negando a assegurar a concessão do benefício, em prazos razoáveis e estabelecidos em lei, gera danos morais, e não tão somente aborrecimento, considerando que o benefício substitui a renda do trabalhador e se constitui a sua única fonte de renda? Pretende- se ainda verificar se a omissão perpetrada pelo INSS caracteriza responsabilidade civil com indenização de danos morais, violação dos direitos do beneficiário- segurado da Previdência Social, afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da razoável duração do processo. Nesta senda, reconhece-se que a reparação por danos morais é um meio que se não garante a efetividade dos direitos fundamentais ao menos preserva à luz da Carta Magna que prevê um sistema protetivo aos direitos sociais, especificamente aqui a Previdência Social a fim de conceder cobertura aos riscos sociais. Por fim, cabe destacar que este artigo é predominantemente de natureza bibliográfica, sendo o critério de seleção dos artigos científicos foram restringidos a produções científicas que abordam o tema no ordenamento jurídico brasileiro, em periódicos nacionais, repositórios institucionais, doutrinas, revistas jurídicas e jurisprudência.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
Aparece nas coleções:Ciências Sociais Aplicadas > Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCCKELLYSANTOS.pdf597.13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.