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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, André Mauricio Machado da-
dc.date.accessioned2021-12-29T21:02:34Z-
dc.date.available2021-12-29-
dc.date.available2021-12-29T21:02:34Z-
dc.date.issued2021-12-09-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/4744-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei do E-commercept_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidor (CDC)pt_BR
dc.subjectCompra pela internetpt_BR
dc.subjectComércio eletrônicopt_BR
dc.subjectContrato eletrônicopt_BR
dc.subjectDireito ao arrependimentopt_BR
dc.subjectConsumidorpt_BR
dc.titleO direito do consumidor no E-commercept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.advisor1Alves, Sérgio Emílio Schlang-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.referee1D'Albuquerque, Teila Rocha Lins-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo se propõe realizar uma reflexão a respeito da utilização das leis consumeristas pelos juristas e doutrinadores. O comércio eletrônico nas relações “on-line” é chamado de ‘e-commerce’, e, traz grande contribuição ao desenvolvimento da sociedade, como também riscos por não proporcionar ao consumidor o contato real e físico com o produto ou serviço. Haja vista o desenvolvimento das tecnologias físicas e lógicas, permitiram ao Brasil torna-se um país desenvolvido nas transações eletrônicas em meios digital. Decerto que nossos legisladores não projetaram este cenário com a criação de leis que desempenhasse tais proteções e garantias ao consumidor, hoje habitam grandes números de litígios judiciários envolvendo essa modalidade da relação de consumo. O sistema jurídico habita modernos instrumentos que são utilizados pelos doutrinadores e juristas na aplicabilidade da justiça brasileira. No período pós pandemia, onde há um declínio dos números e uma curva descendente nas estatísticas de óbitos por dia no Brasil, divulgados pelo Ministério da Saúde, seja pelas medidas de distanciamento social ou por conta da imunização através da vacinação em toda população; o hábito de consumo via a Internet solidificou-se e permanecerá, razão pela praticidade, conforto e rapidez em consumir um produto ou serviço, ou mesmo, de pesquisar seus valores e ofertas. Sendo assim, teremos que obrigatoriamente no Brasil, o dever em dar continuidade e celeridade para inovar projetos de normatização do setor do comércio em geral.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
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