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dc.creatorUzêda, Paula Maria Rodrigues Gomes-
dc.date.accessioned2022-06-07T15:20:21Z-
dc.date.available2022-06-07-
dc.date.available2022-06-07T15:20:21Z-
dc.date.issued2021-12-10-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/4797-
dc.description.abstractThis article explains the possibility of applying the Doctrine of Substantial Performance as an alternative to avoid a claim of breach of contract, delimiting which types of default that allow the breach of the legal transaction, a limit that must not be broken, under penalty of excessive burden. For this reason, the general objective will be to analyze how the limitation to the creditor's right to contractual termination is configured, under the terms of the Civil Code of 2002, in view of the application of the substantial performance. The methodology used was a literature review and document analysis. So in analise to jurisprudence and doctrine, the function of substantial performance became evident as a mechanism to avoid excesses in the exercise of the prerogative of the creditor to claim breach of contract, limiting the resolution to essential default.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTeoria do adimplemento substancialpt_BR
dc.subjectResolução contratualpt_BR
dc.subjectInadimplementopt_BR
dc.subjectÔnus excessivopt_BR
dc.subjectSubstantial performancept_BR
dc.subjectBreach of contractpt_BR
dc.subjectDefaultpt_BR
dc.subjectBurdenpt_BR
dc.titleTeoria do adimplemento substancial: a fronteira entre o limite do credor de resolver o contrato e o ônus excessivo na extinção da relação contratualpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.advisor1Abreu, Nícia Nogueira Diógenes Santos de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.referee1Paradela, André Sigiliano-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.description.resumoEste artigo aborda a possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial como alternativa à resolução contratual, delimitando quais as espécies de inadimplemento que permitem o desfazimento do negócio jurídico, limite este que não deverá ser ultrapassado pelo credor, sob pena de gerar ônus excessivo à contraparte. Para tanto, ter-se-á como objetivo geral a análise de como se configura a limitação ao direito do credor à resolução contratual, nos termos do artigo 475 do Código Civil de 2002, em face da aplicação da teoria do adimplemento substancial. Como metodologia foi utilizada revisão bibliográfica e análise de documentos, legislação, doutrina e jurisprudência, com foco no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal do Estado de Minas Gerais, dos anos de 2017 a 2021. Assim, à luz da jurisprudência e da doutrina, tornou-se evidente a função do adimplemento substancial como mecanismo apto a evitar excessos no exercício da prerrogativa atribuída ao credor de resolver a relação pelo inadimplemento, limitando a resolução ao inadimplemento essencial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais e Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
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