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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCruz, Maria José Bittencourt Viana-
dc.date.accessioned2019-07-30T14:53:43Z-
dc.date.available2019-07-30-
dc.date.available2019-07-30T14:53:43Z-
dc.date.issued2019-06-10-
dc.identifier.urihttp://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/866-
dc.description.abstractThe Law of Transplants of 1997 regulates post mortem organ donation. Said legal command was target to heavy criticism, for its scope served so that a system of consented donation was adopted in Brazil. That is to say, free and informed consent is required in order to initiate the process of organs, tissue and human body parts donation. The consented donation system violates the donor's fundamental rights, for it disregards eventual manifestation of will regarding donation, transferring this extremely personal right of decision (in favor or against) to others. After a time gap of 20 years, there was hope that Decree n. 9.175/2017 would solve the legal failure. However, what could be seen was a ratification of such legal misguidance, for said Decree also violated post mortem donor's autonomy of will, enhancing the need to free and informed consent of their family in order to authorize the process of organs, tissue and human body parts donation.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDoação de órgãospt_BR
dc.subjectDoação de órgãos post mortempt_BR
dc.subjectAutonomia da vontadept_BR
dc.subjectDecreto nº 9.175/2017pt_BR
dc.subjectOrgan donationpt_BR
dc.subjectPost mortem organ donationpt_BR
dc.subjectAutonomy of willpt_BR
dc.subjectDecree n. 9.175/2017pt_BR
dc.titleA autonomia da vontade na doação de órgãos e tecidos post mortem: uma análise à luz do decreto nº 9.175/2017pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.Latteshttps://wwws.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Ana Thereza Meirelles-
dc.contributor.advisor1Latteshttps://wwws.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.referee1Silva, Tagore Trajano de Almeida-
dc.contributor.referee1Latteshttps://wwws.cnpq.brpt_BR
dc.description.resumoA Lei dos Transplantes de 1997 regulamenta a doação de órgãos post mortem. Este comando legislativo foi alvo de duras críticas, pois seu escopo serviu para que fosse adotado no Brasil o sistema de doação consentida, isto é, requer-se o consentimento livre e esclarecido dos familiares do potencial doador para que o processo de captação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano seja iniciado. O sistema de doação consentida viola direitos fundamentais do doador, pois desconsidera eventual manifestação de vontade acerca da doação, transferindo o direito decisório personalíssimo (para o sim ou para o não) a outros. Após um lapso temporal de 20 anos, havia esperança de que o Decreto nº 9.175/2017 sanasse a falha legislativa. Todavia, o que se viu foi uma ratificação do desacerto legal, uma vez que o referido Decreto também violou a autonomia da vontade do doador post mortem, fortalecendo a necessidade de consentimento livre e esclarecido de seus familiares para autorizar o processo de doação de órgãos, tecidos e parte do corpo humano.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
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