Reña, Adriana Gomes MartinsBarbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)2024-08-292024-08-292022-10-31https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5071O presente trabalho aborda as inovações e as dificuldades trazidas pela emenda constitucional Nº 66/2010 em relação aos divórcios realizados na esfera judicial. Essa emenda suprimiu os requisitos necessários pedidos anteriormente, com o objetivo de facilitar a concessão do divórcio. Esses requisitos deixaram de existir e ainda foi disponibilizado a possibilidade desse divórcio ser decretado de forme liminar, o que fica autorizado como decisão e entendimento do julgador. Passaram-se 12 anos da emenda e ainda é possível identificar que nem todos os juízes aplicam esse critério e entende como possível a decretação do divórcio de forma liminar deixando para julgar após ouvir a outra parte, mesmo entendendo que trata-se de um direito potestativo. Essa temática faz com que ainda paire duvidas em relação ao instituto da separação sendo motivo de repercussão geral para julgamento no STF. Trata-se de uma problemática em discurssão para construção de maiores esclarecimentos.ptFamíliaCasamentoDivórcioA EC 66/2010 e seus reflexosDissertação