Brandão, Fabricio MarinsPacheco, Joelma Ferreira Silva Primo (Orient.)2024-04-162024-04-162023-12-20https://ri.ucsal.br/handle/123456789/4894O presente artigo pretende discutir a evolução da responsabilidade civil e a possibilidade de aplicação da punição como mecanismo efetivo de tutela constitucional do direito à reparação e prevenção de danos. O recorte trata da interpretação doutrinária dada às funções da responsabilidade civil para estabelecer a efetiva prevenção contra possíveis condutas ilícitas, com a aplicação da função punitiva nas ações de danos morais enquanto caminho utilizado para prevenir atos ilícitos e punir o ofensor, eliminando, reduzindo ou desencorajando outras condutas nocivas. Será feita uma abordagem sobre a evolução das funções da responsabilidade civil desde suas origens no direito romano, a transição do modelo de reparação para o de prevenção e sobre as possibilidades de aplicação da função punitiva, como instrumento de prevenção, mediante a interpretação da doutrina. A problematização da pesquisa gira em torno da possibilidade de aplicação de medidas punitivas diante da limitação do modelo de reparação e sua incapacidade de produzir resultados efetivos para tutelar direitos fundamentais, de forma a inibir e desestimular comportamentos lesivos. Embora as posições contrárias à função punitiva aleguem falta de previsibilidade expressa, a aplicação da função punitiva já é realidade em inúmeros julgadosResponsabilidade civilReparaçãoPrevenção e punição pedagógicaA possibilidade de aplicação da função punitiva da responsabilidade civil no direito brasileiroTrabalho e Conclusão de CursoCiências Sociais AplicadasDireito