Santos, Carine de Oliveira TelesFerreira, Conceição Barbuda Sanches Guimarães (Orient.)2024-04-152024-04-152023-12-15https://ri.ucsal.br/handle/123456789/4872O presente artigo examina o contexto atual de esgotamento e excesso de processos em tramitação no judiciário brasileiro, apresentando um novo entendimento sobre o princípio constitucional do acesso à Justiça, como acesso a uma ordem jurídica justa, evitando a morosidade judicial através do sistema de Justiça Multiportas e a disponibilização de meios adequados para resolução de conflitos. Apresenta a desjudicialização como uma das portas de acesso à justiça que permite de modo eficaz e desburocratizado, uma maior celeridade e menor custo na resolução de demandas de jurisdição voluntária, mediante consensualidade, junto às serventias extrajudiciais. Anota a promulgação da Lei no 11.441 de 2007, que possibilita o processamento de dissoluções conjugais, inventario e partilhas por escritura pública, como um grande marco da desjudicialização no âmbito das famílias e sucessões, relacionando o aparato normativo e jurisprudencial que sobreveio a Lei, demonstrando a necessidade de uma nova intelecção da norma para somar sua aplicação na hipótese de haver testamento e interesse de incapaz. O enfoque principal é demonstrar a importância de desjudicializar as demandas de inventário e partilha, ainda que haja interesse de menor/incapaz, usando a via extrajudicial, como forma de defender o seu melhor interesse e permitir acesso efetivo à JustiçaAcesso à justiçaJustiça multiportasDesjudicializaçãoInventário extrajudicialInteresse de incapazO caminho da desjudicialização como instrumento favorável ao acesso à justiça: o inventário extrajudicial com interesse de incapazTrabalho de Conclusão de CursoCiências Sociais AplicadasDireito