Santana Filho, Antonio CarlosSantos Neto, Nestor Mendes dosXavier Neto, João PereiraSousa Júnior, Aluizo Mariano deCarvalho, Silvana Sá de (Orient.)2025-12-102025-12-102025-11-13https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5810O presente artigo tem como objetivo investigar se as rejeições das prestações de contas dos municípios baianos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) tem relação com art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e o ciclo político-econômico durante o pandêmico ano de 2020. A metodologia utilizada foi de caráter exploratório-descritivo, inclui pesquisa documental, análise de relatórios e pareceres prévios e definitivos das contas anuais de todos os municípios do estado da Bahia que tiveram suas prestações de contas reprovadas (rejeitadas) do período de 2020 pelo TCM-BA. Diante do procedimento metodológico possibilitou a compreender se o Ciclo Político Econômico teve espaço para se expandir no ano de 2020, tendo como alegação a calamidade pública (pandemia). Em seguida, foram coletados e analisados os pareceres prévios de 95 municípios, além dos Pedidos de Reconsideração, Deliberação de imputação de débitos e Relatório Voto Final, todos hospedados no site do TCM/BA. Os resultados apontaram que, de modo geral, houve uma extrapolação nos gastos de 2020, mas ela não confirma que foi devido ao disposto pela Teoria do Ciclo político, haja vista que o ano de 2020 foi um ano atípico, onde o alastramento do coronavírus foi suficiente para justificar o aumento de despesas. Notou-se ainda uma redução significativa no número de contas rejeitadas, em relação ao ano eleitoral anterior (2016), onde 203 contas das gestões municipais não foram aprovadas. Identificou-se que Congresso Nacional visando ser sensível às demandas oriundas da pandemia mundial flexibilizou através da Lei Complementar no 173/2020 e Nota Técnica no 21231 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, o disposto na LRF. Assim, a investigação proposta acerca da atuação do TCM BA, comprovou que este Tribunal não admitiu o descumprimento aleatório do art. 42 da LRF, somente daqueles que comprovaram que o valor foi gasto para combater a pandemia.ptTribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM/BARejeição das prestações de contas 2020Ciclo político-econômicoCOVID-19Art. 42 lei de responsabilidade fiscalPrestações de contas dos municípios baianos reprovadas pelo TCM/BA no ano pandêmico de 2020: análise da relação com art. 42 da lei de responsabilidade fiscal e o ciclo político-econômicoTrabalho de Conclusão de Curso