Santos Junior, Aroldo de OliveiraSantos, Darlã Conceição (Orient.)2024-11-252024-11-252024-06-20https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5214Este trabalho tem como intuito, estudar se a Lei Complementar no 116/03 atendeu a um dos seus objetivos de pacificar as constantes dúvidas sobre o local de incidência do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza? Por meio de uma análise da legislação tendo como ponto de partida o Decreto-Lei no 406/68. O tema foi escolhido devido a grande quantidade de questionamentos dos operadores do direito tributário tanto na esfera judicial quanto administrativa. Desta forma, o artigo terá a seguinte hipótese: Serviço é um segmento econômico com diversas particularidades e com alterações constantes, a legislação deverá estar sempre sofrendo ajustes para adequar aos novos cenários e evitar a guerra e a evasão fiscal. No primeiro capítulo será visto a evolução da legislação do ISS tendo como ponto de partida o Decreto-Lei no 406/68 e no segundo capítulo analise das alterações da LC 116/03 e possíveis efeitos na redução da evasão e da guerra fiscal. Foi verificado ao fim que apesar das alterações realizadas pela legislação, os litígios não foram totalmente reduzidos, já que a sociedade caminha mais rápido que o direito e os ajustes devem ser constantes.ptImposto sobre serviço de qualquer naturezaLocal de incidênciaLei complementar nº 116/03A evolução da norma geral do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN no brasilTrabalho de Conclusão de Curso