Maia, Maria Clara RegisCôrtes, André Quadros (Orient.)2024-11-222024-11-222024-06-27https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5197Este trabalho busca analisar o Fato Determinado da Comissão Parlamentar de Inquérito do Movimento dos trabalhadores Rurais Sem Terra, realizada em maio de 2023, através de uma observação dos requisitos constitucionais para a instauração de uma CPI. Para além da análise da legitimidade deste Fato Determinado, é analisado se as questões apresentadas na referida Comissão Parlamentar eram de fato concisas para a sua Instauração, sendo assim, se investiga a atuação do MST como um Movimento Social legitimado constitucionalmente partindo-se na premissa da propriedade privada e da função social em consonância ao Estatuto da Terra e aos demais princípios constitucionais que lhe asseguram. Ademais, a ausência de evidências cabíveis para o devido questionamento de ações inconstitucionais pela atuação do Movimento Social dos Trabalhadores Rurais sem Terra, traz à tona a ausência do Fato Determinado e busca pelo cessamento de questões unicamente políticas partidárias. Por fim, aborda-se o Relatório Final apresentado pelo Relator Ricardo Salles bem como o Relatório Paralelo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim, com a finalidade de observar os pontos principais de dois parlamentares com observações antagônicas ao que foi debruçada a CPI estudada, concluindo-se, portanto, que a CPI do MST foi instaurada sem um fato determinado que cumprisse seus requisitos constitucionais.ptMovimento dos trabalhadores rurais sem terraComissão parlamentar de inquéritoCPI do MSTFato determinadoConstituiçãoUma análise sobre os requisitos constitucional do fato determinado na instauração da CPI do MST em maio de 2023Trabalho de Conclusão de Curso