Sales, Ana Carolina Santos deCoutinho, Carlos Alberto José Barbosa (Orient.)Brasileiro, Aleksandro de Mesquita (Membro da Banca)2026-02-202026-02-202025-12-04https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5847O presente artigo vai buscar analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela divulgação de informações enganosas relacionadas a jogos de aposta nas redes sociais. O avanço das tecnologias e a expansão das plataformas digitais têm ampliado significativamente a divulgação de bens e serviços. Contudo, observa-se que influenciadores, ao promoverem conteúdos relacionados a casas de apostas, frequentemente recorrem a práticas de publicidade enganosa. Tais práticas, além de induzirem o consumidor ao erro e contribuírem para o incentivo indireto ao vício em apostas, violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, muitos desses influenciadores permanecem sem responsabilização efetiva, o que evidencia uma lacuna na proteção do público vulnerável diante desse tipo de conteúdo. O objetivo central deste estudo é demonstrar, à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos fundamentos da responsabilidade civil, de que modo os influenciadores podem ser responsabilizados pela divulgação de conteúdos enganosos e irresponsáveis. Para tanto, o artigo utiliza pesquisa bibliográfica, com análise de obras doutrinárias, artigos científicos e legislações pertinentes ao tema. Conclui- se que os influenciadores digitais podem ser civilmente responsabilizados sempre que suas ações contribuírem para induzir o consumidor em erro e ocasionar danos materiais ou psicológicos.ptResponsabilidade civilInfluenciador digitalJogos de apostaDireito do consumidorA responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela disseminação de informações enganosas em redes sociais por meio da publicidade de jogo de apostaTrabalho de Conclusão de Curso