Vale, Karla FariasSilveira, Carolina (Orient.)2026-02-202026-02-202025https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5845A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional no 123 e regulamentada pela Lei Complementar no 214/2025 promoveu significativa reestruturação do sistema tributário brasileiro ao extinguir os tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituindo-os pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse contexto, a geração distribuída (GD) de energia solar, que historicamente contou com incentivos fiscais relevantes — como a isenção de ICMS sobre equipamentos fotovoltaicos e a desoneração da energia compensada prevista no Convênio ICMS no 16/2015 —, passa a enfrentar um cenário de maior complexidade tributária. Embora a nova legislação preserve parcialmente tais incentivos, especialmente para pessoas jurídicas e para a micro e minigeração individual de até 1 MW, observa-se a restrição de benefícios para pessoas físicas e para modalidades coletivas ou de maior porte. Essa limitação pode elevar os custos dos projetos, desestimular novos investimentos e comprometer a expansão da energia solar no país. Diante disso, a pesquisa buscou analisar a tributação da GD após a Reforma, verificando sua compatibilidade constitucional e seus impactos econômicos. Como resultado esperado, defende-se a ampliação do regime tributário favorecido para todas as modalidades de geração distribuída, de modo a assegurar coerência normativa, estimular as energias renováveis e reduzir potenciais conflitos jurídicos.ptDireito tributárioReforma tributáriaICMSIBSCBSGeração distribuídaEnergia solar fotovoltaicaSegurança jurídicaEnergia limpa sob nova carga fiscal: impactos da reforma tributária na geração distribuídaOther