Silva, Taina Felzemburg de Castro daCoelho, Denise Gersen Pinto (Orient.)2024-11-142024-11-142024-05-07https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5147O presente artigo científico tem como propósito identificar aspectos importantes da psicopatia e como o judiciário trata casos com este transtorno, uma vez que a área da saúde mental não faz parte da seara do Direito. Tem como objetivo geral, verificar a (in) admissibilidade da psicopatia como critério de avaliação do magistrado e como objetivo específico, compreender como seria o embasamento técnico do Direito para os casos de (in) admissibilidade. Assim, identificar como poderá visualizar o transtorno de personalidade antissocial no sistema de responsabilização penal brasileiro. A metodologia utilizada foi a referência bibliográfica acerca do assunto que buscam compreender a interpretação no âmbito judicial. Desse modo, ficou evidente que o transtorno apresenta falha no controle de impulso, sendo isso o principal questionamento para (in) admissibilidade. Conclui-se que o cárcere comum não contribui para o psicopata, ao mesmo tempo que ele não pode ser considerado inimputável, devendo ser condenado, porém a abordagem penal e a sanção deve ser mais cautelosa.ptDireito penalPsicologia jurídicaPsicopatiaCritérios de avaliaçãoMagistradoA (in) admissibilidade da psicopatia como critério de avaliação do magistradoTrabalho de Conclusão de Curso