Jones, Fernanda SoreanoGomes Neto, Carlos Clovis (Orient.)2025-11-042025-11-042025-10-30https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5780Esse artigo analisa criticamente a medida de segurança no direito penal brasileira, bem como sua aplicação prática à luz da política antimanicomial e a anunciada extinção dos manicômios judiciais. A partir de pesquisa bibliográfica e fontes institucionais recentes (CNJ, STF, Senado), analisa-se o paradigma da periculosidade, o modelo de atenção psicossocial inaugurado pela Lei no 10.216/2001 e concretizada pela Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Argumenta-se que a manutenção das estruturas asilares sob o fundamento de aplicação de medidas de segurança reproduz lógicas de exclusão e violação de direitos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Sustenta-se também que a desinstitucionalização exige arranjos intersetoriais e apoio direto do sistema de saúde como um todo, sob pena de deixar os inimputáveis desassistidos nessa transição. Ao final, propõe-se diretrizes para a transição do modelo asilar para o comunitário, com o necessário estímulo de políticas públicas e financiamento nesse sentido.ptMedida de segurançaPolítica antimanicomialReforma psiquiátricaAs medidas de segurança e a extinção dos manicômios judiciais: desafios contemporâneos da sua implementaçãoTrabalho de Conclusão de Curso