Carvalho, Joana Cleide Dias da SilvaBrito, Nagila Maria Sales (Orient.)2024-04-152024-04-152023-12-18https://ri.ucsal.br/handle/123456789/4878O presente artigo visa esclarecer os pontos cruciais na legislação em vigor no tocante à reparação civil do dano decorrente de violência doméstica sofrida por mulheres. A fim de minimizar o sofrimento das vítimas, mister se faz concretizar a efetivação das garantias mínimas estabelecidas na lei Maria da Penha, destacando a responsabilidade civil do agressor. O que se vê na prática, por outro lado, é que a parte que sofre a violência acaba não requerendo reparação moral de caráter indenizatório em face de seu agressor. Na maioria dos casos a mulher vítima de violência doméstica sequer possui o conhecimento de que a litigância indenizatória não se exaure na seara criminal. Consumida por medo e resguardada pela desinformação, a vítima de violência doméstica não apresenta a sua demanda indenizatória ao judiciário, deixando de ter resguardadas todas as suas garantias constitucionaisLei Maria da PenhaResponsabilidade civil do agressorViolência domésticaA busca pela reparação das violações sofridas pelas mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito familiar à luz do ordenamento jurídico brasileiroTrabalho de Conclusão de CursoCiências Sociais AplicadasDireito