Santiago, Sara Santos MoraesMourad, Laila Nazem (Orient.)2024-04-112024-04-112023-02-27https://ri.ucsal.br/handle/123456789/4839A pesquisa abordou o fenômeno corpo-território, sua forma de dominação e poder em detrimento da diferença de gênero, evidenciando a perpetuação da violência doméstica contra mulher, mesmo com os avanços viabilizados a partir da Lei Maria da Penha, considerando a existência da subnotificação como barreira a ser enfrentada na reformulação de políticas e ações que norteiam a atuação do Estado e da sociedade através de uma análise histórica e documental. Como objetivo principal, buscou-se analisar como corpo-território da mulher pode contribuir no enfrentamento dos casos de violência doméstica contra mulher baiana, e como objetivos específicos: Conceituar corpo-território; Revisitar a Lei Maria da Penha; e identificar os elementos desencorajadores à denúncia em casos de violência doméstica contra mulher. A metodologia adotada foi qualitativa, quantitativa e exploratória, tendo sido realizado a revisão bibliográfica e a coleta e exploração de dados numéricos por meio do Anuário de Segurança Pública. Como questão norteadora, indagou-se sobre de que forma o conceito de corpo-território da mulher pode contribuir no enfrentamento dos casos de violência doméstica da mulher baiana no ano de 2021?. Com base no contexto, verificou-se uma espécie de perfil cuja normatização ou a chamada “naturalização” da violência está associada culturalmente ao comportamento masculino, como meio para assegurar sua vontade e, sobrepondo-se a condição da vítima (da violência doméstica), contrariando a conveniência e a satisfação dessa. É neste ponto em que reside a importância do Anuário de Segurança Pública como ferramenta capaz de oferecer dados cruciais para a compreensão do fenômeno da violência, bem como, possibilitar a implementação de políticas públicas mais alinhadas a realidade social. o número de processos e de medidas protetivas originárias de violências contra as mulheres, números também em crescimento do volume de 892.273 processos pendentes de decisão judicial, em 2016, evoluindo em cerca de 15% em apenas dois anos, ultrapassando a casa de um milhão de ações. De igual maneira, as decisões de concessão de medidas protetivas também aumentaram, em 2018 foram 339,2 mil medidas — alta de 36%, em relação a 2016, quando registrou-se cerca de 250 mil decisões desta natureza. Dessa forma, embora ocorra respaldo na justiça para conter determinados casos de violência contra a mulher, é preciso adotar medidas que venham a impedir o surgimento de novos casos, uma vez que a conscientização sobre direitos da mulher e o encorajamento de denúncias são primordiais para criar novos cenários de combate às violências contra as mulheres. Assim, nota-se que dos resultados obtidos, através da apreciação da revisão literária, bem como dos dados do Anuário, identificou-se uma propensão recorrente ao silenciamento das vítimas de violências de gênero, caracterizado pelo grau do vínculo o agressor; da dependência emocional e/ou financeira que tem ao agressor; do atendimento que recebem no âmbito jurídico não ser célere e no âmbito de saúde ser precário; e ainda, por ser um problema extremamente vexatório. Desta subnotificação, dado o ato de não notificar as violências sofridas, observa-se maior ocorrência em contraposição da denúncia destes casos, relacionando-se com o processo histórico de naturalização do poder, portanto, deletando a eficácia da lei, frente a persistência de elevados índices.Corpo-territórioViolência contra a mulherLei Maria da PenhaAnuário de Segurança PúblicaDo corpo-território ao direito à proteção da mulher vítima de violência doméstica na Bahia em 2021: uma análise crítica de elementos desencorajadores à denúnciaDissertaçãoPlanejamento Urbano e Regional/ DemografiaAmbiente e Sociedade