Almeida, Carlos Alberto Maia deCoutinho, Carlos Alberto José Barbosa (Orient.)2024-11-212024-11-212024-06-19https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5157O presente artigo versa sobre o limite do tempo na aplicação das medidas de segurança asseverado no art. 97 e em seu §1o do Código Penal Brasileiro, o qual apresenta tão somente o prazo inicial para a imposição de internação ou tratamento ambulatorial ao inimputável, sem apresentar o tempo máximo para o seu término, o que confronta o art. 5o, XLVII, “b” da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em face de vedação constitucional no cumprimento de penas em caráter perpétuo, aventando um conflito normativo entre o art. 5o, XLVII, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 97 §1o do Código Penal Brasileiro. Tem como objetivo analisar se as medidas de segurança impostas a essas pessoas ferem esse princípio constitucional. Considera-se inimputável o agente que em virtude de uma alteração psíquica por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental, no tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de compreender a ilicitude do fato ou de definir-se nesse entendimento. Por medida de segurança entende-se as formas de tratamento compulsório para os inimputáveis, que pode ser internação em hospital ou outra instituição adequada ou, ainda, tratamento ambulatorial, dependendo do grau de periculosidade do agente. Nesse sentido, ressalta-se que as medidas de segurança como aplicadas podem caracterizar a perpetualidade da sanção, como uma proteção para a sociedade. Defende-se que essa aplicação da lei penal deva-se dá na perspectiva da equidade, ou seja, tratando os desiguais de forma desigual, levando-se em conta as suas desigualdades, tornando-os, assim, iguais perante a lei.ptPerpetualidade da penaMedidas de segurançaInimputáveisDireitos fundamentaisA perpetualidade das medidas de segurança impostas aos inimputáveis: uma análise do artigo 5°, XLVII, B, da constituição federal e do artigo 97, §1° do código penalTrabalho de Conclusão de Curso