Martins, Débora Fernandes PeçanhaBarbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)2025-04-012025-04-012022-07-22https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5413O presente trabalho teve como objetivo geral verificar, em que medida a regra da teoria das capacidades, introduzida pelo EPD, é capaz de relativizar o Princípio do Melhor Interesse das Crianças e Adolescente dos filhos das pessoas com deficiências mentais. A metodologia de pesquisa utilizada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental de decisões judiciais sobre o tema de estudo, capacidade das pessoas com deficiência mental e casos de violação ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e Adolescentes. Da pesquisa concluiu-se, que, diante da regra da capacidade atual, na qual os pais com deficiência mental possuem o direito ao pleno exercício ao poder familiar, somente haverá intervenção do Estado nestas famílias com a possível alteração no que tange ao exercício da guarda e poder familiar, em caso de violação ao melhor interesse das crianças e adolescentes, filhos das pessoas com deficiência mental, capaz de violar à dignidade destas pessoas em formação.ptDeficiência mentalRegra da capacidadeParentalidadePrincípio da igualdadePrincípio do melhor interesse da criança e adolescenteA regra da capacidade encartada pelo EPD e o princípio do melhor interesse da criança e adolescente: um paraleloDissertação