Ferreira, Bianca Jéssica FreitasAbreu, Nícia Nogueira Diógenes Santos de (Orient.)2024-11-292024-11-292024-10-06https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5225Este estudo tem como objetivo analisar os reflexos trazidos pela mudança nas teorias das incapacidades civis, oriunda da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no cômputo do prazo prescricional em demandas das quais façam parte pessoas com deficiência intelectual. Isso porque, após esta lei, como esses indivíduos foram excluídos do rol dos absolutamente incapazes e passaram a ser considerados plenamente capazes de exercerem os atos da vida civil, consequentemente, a proteção que tinham de não terem contra si o curso normal do prazo prescricional não os alcança mais, já que é restrita aos incapazes absolutos. O efeito dessa lacuna legislativa foi o abandono jurídico desses indivíduos que não possuem mais a lei para ampará-los, fato que implica a concretização apenas de uma igualdade formal, distanciando-se muito da almejada igualdade material. Essa situação enseja insegurança jurídica, já que essas pessoas ficam à mercê da subjetividade dos julgadores que poderão ou não reconhecer a situação de prejudicialidade a qual foram submetidas. Dessa maneira, faz-se necessária uma urgente alteração na legislação civil para que essa incongruência seja reparada e as pessoas com deficiência intelectual com discernimento reduzido não tenham o tempo ao seu desfavor. Nessa caminhada, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando-se de revisão bibliográfica de artigos científicos, livros importantes sobre o tema, bem como análise jurisprudencial e legislativa.otherConvenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiênciaEstatuto da pessoa com deficiênciaDeficiência intelectualCapacidade civilPrescriçãoAs implicações das alterações da teoria das incapacidades introduzidas pela lei 13.146/2015 na admissibilidade da prescrição em demandas que envolvam pessoas com deficiência intelectualTrabalho de Conclusão de Curso