Souza, Alexandre Teles deCoutinho, Carlos Alberto José Barbosa (Orient.)2025-10-132025-10-132024-12-10https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5769Este artigo visa explorar até que ponto a noção clássica de ativismo judicial pode ser aplicada às funções não judiciais do Poder Judiciário Eleitoral, particularmente as consultivas e regulamentadoras, dentro do contexto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os Tribunais Regionais Eleitorais não são incluídos na análise, uma vez que cada estado da federação possui um, o que dificultaria a pesquisa e aumentaria o tamanho da amostra. A metodologia empregada é jurídico-descritiva e analítica, com uso de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, fazendo uso de estudos de casos. A revisão da literatura foi realizada através de pesquisas em programas de pós-graduação em Direito e Ciências Políticas, além de artigos em revistas especializadas em direito eleitoral. Os objetivos da pesquisa incluem diferenciar o ativismo judicial da judicialização da política, discutir as funções da Justiça Eleitoral e suas características únicas, e analisar o impacto do ativismo nas resoluções e consultas emitidas pelo TSE. As consultas selecionadas para análise são baseadas nos julgamentos do ano de 2022, um ano eleitoral.ptAtivismo judicialJustiça eleitoralTribunal superior eleitoralFunção consultivaFunção regulamentarEleições de 2022: repercussões jurídicas do ativismo judicial pela justiça eleitoralTrabalho de Conclusão de Curso