Granato, Natália Reis CardosoCorreia, Thaíze de Carvalho (Orient.)2025-01-212025-01-212023-03-28https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5322A Resolução n.o 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP inovou ao disciplinar o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Entretanto, desde o princípio, questionou-se a competência deste órgão para dispor sobre direito penal e direito processual penal por meio de uma resolução. Tais questionamentos foram superados com a edição da Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, a qual inseriu, no Código de Processo Penal, o artigo 28-A, passando a disciplinar o referido negócio jurídico. A partir daí, a dúvida que surge, gerando divergências doutrinárias e jurisprudenciais, refere-se à natureza da norma que instituiu o acordo e sua aplicabilidade no tempo, isto é, sobre a possibilidade de a norma retroagir e serem os firmados acordos de não persecução penal em ações penais já em trâmite, inclusive em processos em que já houve trânsito em julgado e encontram-se na fase de execução da pena.ptAcordo de não persecução penalPacote anticrimeNorma penalDa possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúnciaTrabalho de Conclusão de Curso