Silveira, André Brasil Brandão daCortes, André Quadros (Orient.)2025-07-212025-07-212025-06-27https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5631O presente artigo analisa criticamente o ativismo judicial no campo penal a partir das oscilações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à execução antecipada da pena. Por meio do exame dos julgados paradigmáticos HC 84.078 (2009), HC 126.292 (2016), ADCs 43, 44 e 54 (2019) e, mais recentemente, do RE 1.235.340/RO (Tema 1.068), que trata da prisão imediata do réu condenado pelo Tribunal do Júri, busca-se compreender como o STF tem atuado na redefinição da presunção de inocência e quais os impactos dessa atuação para a segurança jurídica e o equilíbrio entre os poderes. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com método hipotético-dedutivo, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e observação do processo legislativo em curso. Conclui-se que as decisões analisadas evidenciam uma postura ativista da Corte, ora alinhada à efetividade penal, ora tensionando princípios constitucionais, como a legalidade e a presunção de inocência. A reflexão proposta contribui para o debate sobre os limites legítimos da atuação judicial em um Estado Democrático de Direito.ptAtivismo judicialPrisão em segunda instânciaTribunal do júriSupremo tribunal federalPresunção de inocênciaSegurança jurídicaEstado democrático de direitoO ativismo judicial e a execução penal antecipada: uma análise crítica das oscilações do STF sob a ótica do estado democrático de direitoTrabalho de Conclusão de Curso