Rosário, Maria Luiza dos SantosAbreu, Nícia Nogueira Diógenes Santos de (Orient.)2024-11-142024-11-142024-06-25https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5143O presente estudo nasce de uma inquietação gerada pelo fenômeno crescente da atuação dos influenciadores digitais no mercado de consumo. Pela preponderância da atividade desempenhada por esses influenciadores, vige a necessidade de se discutir a possibilidade de responsabilização desses agentes pela divulgação de publicidades abusivas e/ou enganosas nas redes sociais. Assim, pretende-se, neste trabalho, compreender a repercussão da responsabilidade civil na relação entre influenciador e seguidores em casos de publicidade abusiva ou enganosa divulgada em perfil de rede social do influenciador, bem como analisar a possibilidade de os influenciadores responderem, objetivamente, por danos causados a seus seguidores pela divulgação de publicidade abusiva ou enganosa. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica qualitativa, analisando-se criticamente materiais publicados acerca do tema escolhido para que fosse possível analisar de que maneira os influenciadores digitais podem ser responsabilizados pela divulgação de publicidades abusivas ou enganosas em suas redes sociais. Por fim, o método utilizado foi o hipotético dedutivo, testando-se as hipóteses levantadas para que se chegasse a uma conclusão. Ao final deste estudo, foi possível constatar a ingerência nas relações de consumo exercida pelos influenciadores digitais e a consequente possibilidade de estes serem objetivamente responsabilizados pela divulgação de publicidades abusivas e/ou enganosas em suas redes sociais, bem como pela ocorrência de danos aos seus seguidores pelo fato do produto ou do serviço adquirido por estes por influência do influenciador, levando-se em conta o conceito de fornecedor por equiparação e as disposições dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor quanto à responsabilidade objetiva. Ademais, destacou-se neste trabalho a necessidade de regulamentação da atividade dos influenciadores digitais, de forma a tornar o exercício desta atividade mais seguro e transparente para os consumidores.ptInfluenciador digitalResponsabilidade civilPublicidade abusivaPublicidade enganosaConsumidorA responsabilidade civil do influenciador digital pela publicidade abusiva e/ou enganosaTrabalho de Conclusão de Curso