Lima, Maria Eduarda Torres Moraes DiasRebouças, André Bonelli (Orient.)2024-11-292024-11-292024-06-18https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5226O presente trabalho decorre do estudo da valoração da prova pericial pelo magistrado. Isso porque o julgador não está vinculado ao resultado da prova pericial, no entanto, compreende-se que o mesmo também não se encontra destituído de limitações para proferir o seu julgamento, em havendo um estudo realizado por intermédio de perícia no processo. Para além da necessidade de controle do laudo pericial e confiabilidade técnica e moral do perito, entende-se que deve haver uma razoabilidade na atividade de valoração da prova. Existem diversos outros parâmetros limitantes, como a necessidade de cumprimento do dever de fundamentação das decisões, de confrontamento da perícia com outras provas existentes aos autos, da influência da atuação dos assistentes técnicos, de observância dos direcionamentos existentes acerca de como o magistrado deve realizar o controle do método utilizado na perícia, além de como este deve realizar o julgamento em havendo alguma desconformidade com as máximas de experiência. Esses aspectos devem ter a atenção do julgador, em conformidade com as peculiaridades existentes no caso concreto.ptProcessoPeritoPeríciaProvaValoraçãoCogniçãoJuizAssistentes técnicosPerícia judicial no processo civil: parâmetros limitantes aos critérios de valoração pelo juizTrabalho de Conclusão de Curso