Almeida, Antonio Fernando Fael deLoi, Barbara Carmadelli (Orient.)2024-04-092024-04-092023-12-19https://ri.ucsal.br/handle/123456789/4830Diante do cenário contemporâneo brasileiro, em que predomina a iminência de pauta, votação e aprovação da reforma administrativa cujo escopo corresponde a, em verdade, alterar diversas regras do funcionalismo público, circundando a discussão, principalmente, quanto à estabilidade do servidor público, muitas vezes mal vista pela sociedade, surgiu a presente indagação: a estabilidade no serviço público é necessária? Assim, perfaz-se como objeto geral do artigo doravante apresentado a reflexão em tela, questionando se a estabilidade no serviço público seria mesmo um mal e se este mal seria necessário, a partir da análise da lei, doutrina, jurisprudência, notas de institutos de pesquisas bem como o desenvolvimento histórico da estabilidade, visando evidenciar o seu funcionamento, motivação para a sua existência, e as soluções buscadas através da Proposta de Emenda à Constituição no 32/2020.Serviço público - estabilidadePrincípio da eficiênciaPEC n. 32 - reforma administrativaReforma administrativaEstabilidade no serviço público: um mal necessário?Trabalho de Conclusão de CursoCiências Sociais AplicadasDireito