Silva, Rodrigo Vaz SampaioFonseca, Alexandre Barreiros de Carvalho (Orient.)2025-01-152025-01-152024https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5312O presente artigo pretende analisar se o programa ?Minha casa, minha vida? contribuiu com a efetivação do direito à moradia previsto na Constituição Federal de 1988. O objetivo: Analisar o direito à moradia digna como direito fundamental à luz da dignidade da pessoa humana, destacando os desafios para sua efetivação e a importância do Programa Minha Casa, Minha Vida. Resultados: O direito à moradia adequada é essencial para a concretização da dignidade humana e está consagrado na Constituição Federal de 1988. Apesar do reconhecimento constitucional, a efetivação do direito à moradia enfrenta diversos desafios, como a falta de políticas públicas eficazes, a desigualdade social, a urbanização desordenada e a insuficiência de recursos destinados a programas habitacionais. O Programa Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa fundamental para reduzir o déficit habitacional e promover o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda. A concretização do direito à moradia exige uma abordagem abrangente que considere as diferentes dimensões da vida humana e os diversos contextos socioeconômicos e culturais em que as pessoas vivem. Conclusão: O direito à moradia digna é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos. O Programa Minha Casa, Minha Vida é um importante instrumento para a efetivação desse direito, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para superar os desafios existentes. É necessário um compromisso conjunto do Estado, da sociedade civil e do setor privado para construir cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis, onde todos possam viver com dignidade.ptDireito à moradia na constituição federal de 1988Programa minha casa minha vidaPMCMVMoradiaEfetivação do direito à moradiaIneficácia do direito fundamental à moradia sob à ótica da constituição da república federativa do brasil de 1988Trabalho de Conclusão de Curso