Dias Neto, Orlando SouzaBahia, Bruno Teixeira (Orient.)2025-01-152025-01-152024https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5307Embora não seja legalmente permitida, a prescrição virtual se baseia na falta de interesse de agir (uma das condições da ação), dando início ou prosseguimento a um feito que já está em andamento. Sabe que, em última análise, a prescrição terá um efeito fatal em relação à provável pena aplicada. Isso ocorre quando é evidente que não há justa causa para a dedução da pretensão punitiva ou mesmo para o prosseguimento da persecução criminal, in judicium. Existem duas opções para apoiar o "arquivamento" do feito (inquérito ou ação penal): o primeiro é baseado em um de natureza criminal, ou seja, o fim da punição com base na prescrição virtual, com resolução de mérito; a segunda solução se baseia em um requisito processual, como a ausência de uma das condições do direito de ação, o interesse de agir, que é essencial para o exercício regular do direito de ação, que além disso, deve existir durante todo o processo, não havendo resolução de mérito neste caso.ptPrescrição virtualExtinção da punibilidadeJus puniendiPrescrição virtual e extinção da punibilidade: considerações sobre (in)admissibilidade e consequências à luz das garantias processuais penaisTrabalho de Conclusão de Curso