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Submissões Recentes

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    A audiência de custódia como instrumento de controle: uma análise sobre a licitude probatória na fase investigativa [PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA]
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-06-17) Silva, Pablo Alberto Menezes Lyra; Gomes Neto, Carlos Clovis (Orient.); Maia, Matheus Biset Priático (Coorient.)
    PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA.
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    O reconhecimento pessoal e fotográfico no processo penal brasileiro: memória, seletividade racial e invalidade probatória à luz do tema 1.258 do STJ
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-06-19) Jesus, Gustavo Santana de; Gomes Neto, Carlos Clóvis (Orient.)
    O presente trabalho analisa criticamente o reconhecimento pessoal e fotográfico no processo penal brasileiro, com enfoque na invalidade probatória decorrente da inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, da Resolução CNJ no 484/2022 e do Tema Repetitivo 1.258 do Superior Tribunal de Justiça. Parte-se da premissa de que o reconhecimento de pessoas, embora amplamente utilizado na persecução penal, apresenta elevada fragilidade epistêmica, especialmente quando produzido sem controle procedimental, sem contraditório efetivo, sem registro audiovisual e sem provas independentes de corroboração. A pesquisa examina a evolução jurisprudencial sobre o tema, desde o período em que as formalidades do art. 226 do CPP eram tratadas como meras recomendações até a consolidação da obrigatoriedade do procedimento legal. Além disso, discute-se a influência das falsas memórias, da sugestionabilidade, da contaminação da lembrança e da seletividade racial na produção de reconhecimentos equivocados, sobretudo em relação a pessoas negras, pobres e periféricas. A metodologia adotada é qualitativa, bibliográfica, documental e jurisprudencial, com abordagem crítico-dogmática. Ao final, sustenta-se que o reconhecimento pessoal e fotográfico irregular não constitui simples falha formal, mas vício capaz de comprometer a prova de autoria e contaminar toda a persecução penal, exigindo atuação rigorosa da defesa técnica, do Ministério Público e do Poder Judiciário para evitar condenações injustas.
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    A inexistência do duplo grau de jurisdição em favor da acusação o processo penal brasileiro: uma análise à luz das garantias fundamentais do acusado
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-06-14) Rocha, Thiago Barros dos Santos; Pinto, José Osmar Coelho Pereira (Orient.)
    O presente artigo analisa a inexistência do duplo grau de jurisdição como garantia fundamental em favor da acusação no processo penal brasileiro, a partir das garantias fundamentais do acusado e da matriz acusatória constitucional. Parte-se da distinção entre legitimidade recursal do Ministério Público, prevista na legislação processual, e titularidade do direito Fundamental ao reexame da condenação, assegurado à pessoa condenada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, com exame da doutrina processual penal, da legislação aplicável e da jurisprudência nacional e interamericana. Conclui-se que a acusação pode recorrer nos limites expressos da lei, mas não titulariza direito fundamental ao duplo grau em paridade substancial com o acusado, pois a função garantidora do instituto consiste em conter o poder punitivo, prevenir o erro judiciário e proteger a liberdade individual.
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    O direito à memória como mecanismo de justiça: uma leitura decolonial do conflito possessório da Comunidade Braz Pataxó em Lagoa Doce, Extremo Sul da Bahia
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-03-28) Pugliese, Thiago Phileto; Braz, Laura Cecília Fagundes dos Santos (Orient.); Freitas, Tiago Silva (Membro da Banca); Oliveira, Thiago Pires (Membro da Banca); Aguiar, Denison Melo de (Membro da Banca)
    Este trabalho propõe discutir a imprescindibilidade do direito à memória, exercido por meio da tradição oral, no âmbito das disputas territoriais indígenas, partindo da premissa de que essa dimensão tem potencial para se afirmar como vetor de reorientação da interpretação hermenêutica nos processos judiciais e administrativos que envolvem terras tradicionalmente ocupadas, bem como para subsidiar uma política de protagonismo indígena voltada à prevenção de violações de direitos fundamentais. O recorte metodológico circunscreve-se à Família Braz, de etnia Pataxó, pertencente à Aldeia Lagoa Doce, situada no sul da Bahia, com ocupação na região do Rio dos Frades. Para tanto, adota-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundada na análise de fontes normativas e jurisprudenciais, articulada à interpretação de registros históricos e ao exame de produções acadêmicas elaboradas por intelectuais indígenas. Apresenta-se um breve panorama histórico da territorialidade Pataxó na região, a fim de demonstrar que a controvérsia possessória contemporânea envolvendo a Família Braz não constitui episódio isolado, mas expressão atual de um processo mais amplo de espoliação territorial, violência institucional, dispersão forçada e resistência indígena, cuja gravidade foi igualmente consignada no Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Examina-se o novo estatuto jurídico dos povos indígenas sob a égide da Constituição de 1988, com ênfase no reconhecimento do território como pressuposto existencial da vida dessas comunidades. Na sequência, desenvolve-se a articulação entre memória coletiva, justiça de transição, direito fundamental à memória e a proteção do patrimônio cultural imaterial, de modo a evidenciar que, para os povos indígenas, a salvaguarda da memória e da identidade coletiva é indissociável da restituição de suas terras. Ao final, a controvérsia envolvendo a Família Braz Pataxó é retomada a partir de uma leitura decolonial, por meio da qual se busca deslocar o centro interpretativo do conflito para uma compreensão que atribua centralidade à experiência histórica Pataxó. Conclui-se que conferir à memória oral peso probatório equivalente ao da prova documental é imprescindível para garantia do direito as terras tradicionalmente ocupadas.
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    A prisão preventiva no processo penal brasileiro: análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça da Bahia em decisões de habeas corpus no período de 2022 a 2025
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-06-14) Santos, Lorena Silva de Oliveira; Gomes Neto, Carlos Clóvis (Orient.)
    O presente estudo analisa a aplicação da prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em sede de Habeas Corpus no período de 2022 a 2025. O objetivo geral consiste em investigar como a Corte baiana concilia o caráter excepcional e de ultima ratio da custódia cautelar com as exigências de fundamentação concreta e contemporaneidade introduzidas. A metodologia adotada compreende uma abordagem qualitativa pautada no método indutivo, utilizando revisão bibliográfica e análise documental-empírica de acórdãos representativos proferidos pelas Câmaras Criminais do tribunal. Inicialmente, o trabalho explora a evolução histórica e os pressupostos dogmáticos da prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis), bem como a natureza jurídica do Habeas Corpus como ação autônoma constitucional de impugnação voltada ao controle da legalidade e ao combate ao abuso de poder. Os resultados da análise jurisprudencial revelam que a garantia da ordem pública permanece como o fundamento mais invocado pelo TJBA para a manutenção do cárcere. Contudo, constata-se um esforço progressivo da Corte em afastar-se de fórmulas genéricas ou ancoradas na gravidade abstrata do delito. O tribunal exige a demonstração de marcadores fáticos concretos, tais como a periculosidade do agente, o risco de reiteração criminosa e a perquirição do modus operandi. No tocante à contemporaneidade e à imposição de medidas cautelares alternativas, o TJBA adota uma filtragem casuística, consolidando a orientação de que a atualidade do perigo vincula-se à permanência dos riscos e não ao tempo decorrido desde o fato. Conclui-se que a jurisprudência da Corte reflete um cenário de amadurecimento e alinhamento com os Tribunais Superiores.