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    Trajetória de mulheres do Bom Samaritano: lutas e projetos de vida de mães negras chefes de família da Penísula de Itapagipe/Salvador
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-03-26) Sena, Cristiane da Paixão Lima; Petrini, Giancarlo (Orient.); Sá, Sumaia Midlej Pimentel (Membro da Banca); Cerqueira, Fernanda Maria Costa (Membro da Banca)
    O presente estudo objetivou analisar como as mulheres negras chefes de famílias atendidas pelo projeto Bom Samaritano, conseguem desenvolver estratégias de sobrevivência e projetos de vida. A pesquisa foi desenvolvida a partir de uma investigação empírica e exploratória inserida no contexto de um estudo qualitativo. Os dados foram obtidos da seguinte forma: foi realizada uma entrevista semiestruturada com as mulheres, levando em consideração sua trajetória de vida e seu contexto familiar, sua assunção da chefia familiar, estratégias de sobrevivência e projetos de vida. Os resultados revelaram que a assunção da chefia feminina, no caso das mulheres entrevistadas, se dá em decorrência do abandono do seu cônjuge, da violência conjugal e da precariedade das políticas: a educação formal é um dos pilares para melhorar a condição de vida da família; o programa de transferência de renda, por si só, não rompe com a extrema pobreza, porém é essencial e oferece suporte emergencial. No que se refere a ser uma mulher negra chefe de família, essa condição é marcada por exaustão e por um processo de degaste, associado à sobrecarga de responsabilidades na manutenção da vida familiar. Mesmo assim, essas mulheres pensam em mudar seu destino, principalmente o de seus filhos. Ao final deste estudo, propõe-se uma reflexão com o presidente nato, os colaboradores e voluntários, com o intuito de compreender melhor essas mulheres e suas dificuldades, a fim de construir um olhar diferenciado, que possa compreender melhor suas dificuldades e auxiliá-las.
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    Justiça climática e direito público municipal: a urbanização de favelas como estratégia de adaptação no sul global pós-COP30
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-06-28) Maracajá, André Luiz de Souza; Santos, Christiano Ferreira dos; Carvalho, Silvana Sá de (Orient.)
    Este artigo examina como instrumentos do Direito Público Municipal podem transformar demandas de justiça climática e reparação histórica em medidas de adaptação nas periferias urbanas do Sul Global, sem impor aos entes subnacionais um novo ciclo de endividamento. A pesquisa é qualitativa, exploratória e descritiva. Reúne revisão bibliográfica e documental, estudo de casos múltiplos e registros de campo produzidos no circuito internacional de escutas coordenado pelo Coletivo Nacional de Organização Negra (CONNEGRO). Foram analisados a Carta de Salvador, normas urbanísticas e climáticas, decisões judiciais, pareceres consultivos internacionais, estudos sobre colonialidade, racismo ambiental, geoprocessamento e financiamento climático, além de documentos relativos a intervenções em Salvador e João Pessoa. Os resultados apontam que a vulnerabilidade climática das favelas foi construída por processos históricos de segregação territorial. Seu enfrentamento requer regularização fundiária, leitura técnica do território, drenagem, contenção de encostas e, onde houver viabilidade social e urbanística, verticalização parcial planejada. Os casos mostram que intervenções localizadas podem ser custeadas pelos municípios, mas projetos de maior escala excedem sua capacidade fiscal ordinária. Conclui-se que a urbanização integral de favelas deve ocupar lugar prioritário nas políticas de adaptação, com cooperação federativa, participação social e financiamento internacional predominantemente não reembolsável.
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    Boletim Engenharia Sustentável - Ano 3, n.6, jan./jun. 2025
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2025-06) Nunes Filho, Fernando Barreto (Editor); Vilasboas, José Marcilio Ladeia (Conselho Editorial); Neves, Julia Barbosa (Conselho Editorial); Ferraz, Kilcy Costa (Conselho Editorial); Nunes, Maiesse Pinto El Sayegh (Conselho Editorial); Silva, Maina Pirajá (Conselho Editorial); Burgos, Paulo César (Conselho Editorial); Carvalho, Silvana Sá de (Conselho Editorial)
    O número 6 do Boletim Engenharia Sustentável, um instrumento de divulgação da pesquisa na graduação, vêm com algumas mudanças estruturais em termos de seções, manteve a composição ampliada e reforçada do Conselho Editorial e permanece com o objetivo de cumprir algumas das exigências para uma revista científica. Nesse número, foram implementadas duas novas seções, ambas compostas por textos mais curtos: Direto do Canteiro de Obras e Uma leitura de ..... A primeira pretende divulgar a experiência prática adquirida pelos alunos do curso de engenharia civil durante o Estágio Supervisionado. A segunda, uma resenha de um livro, pretende contribuir para uma visão interdisciplinar dos leitores.
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    O decreto n. 12.976/2026 e o enfrentamento da violência cibernética contra a mulher: avanços normativos e limitações estruturais
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-06-14) Sousa, Ana Victória Batista de; Coutinho, Alcilene (Orient.)
    O presente trabalho teve como objetivo analisar o Decreto no 12.976, de 20 de maio de 2026, como marco normativo contemporâneo no enfrentamento da violência cibernética contra a mulher no Brasil, identificando suas principais inovações e as limitações jurídicas e institucionais que podem comprometer sua efetividade. Quanto à metodologia, adotou-se uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados diplomas normativos (Decreto no 12.976/2026, Lei no 11.340/2006 e Lei no 12.965/2014), decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (Temas 533 e 987) e documentos oficiais (dados do Ligue 180, DataSenado e ONU Mulheres), além da doutrina especializada publicada entre 2016 e 2026, consultada nas bases SciELO, Capes Periódicos e Google Acadêmico. Os resultados evidenciaram avanços significativos do Decreto, como a consagração da centralidade da vítima, a vedação à revitimização, a ampliação do conceito de conteúdo íntimo para abranger manipulações por inteligência artificial (deepfakes), a responsabilização dos provedores por falha sistêmica, a imposição de prazo de até duas horas para remoção de conteúdo íntimo não autorizado com marcação digital para bloqueio de reenvios, o dever de mitigação proativa do alcance de ataques coordenados independentemente de notificação e a vedação expressa à geração de deepfakes de natureza íntima. Paralelamente, identificaram-se limitações estruturais persistentes: dificuldades na produção e validação da prova digital e na observância da cadeia de custódia, anonimato dos agressores, transnacionalidade dos delitos, insuficiência de recursos tecnológicos e de capacitação especializada nas instituições de segurança pública, bem como a dependência da colaboração voluntária das plataformas digitais. Nas considerações finais, conclui-se que, embora o Decreto represente um avanço normativo significativo, sua plena efetividade depende da superação das barreiras institucionais identificadas, o que exige investimentos massivos em perícia digital, capacitação multidisciplinar de agentes públicos, cooperação internacional eficiente e a implementação de políticas públicas integradas, a fim de que o ciberespaço deixe de ser um território de impunidade para a violência de gênero.
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    Justiça restaurativa no tribunal do júri: quando o diálogo reconstrói o que o crime rompeu
    (UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2026-03-18) Dias, Isabela da Silva; Jezler, Ivan (Orient.); Arruda, Matheus (Membro da Banca)
    Este estudo examina a implementação da Justiça Restaurativa no contexto do Tribunal do Júri, com base no caso emblemático ocorrido em Belo Horizonte em novembro de 2024. Nesse caso, pela primeira vez no Brasil, os jurados aprovaram um plano restaurativo e emitiram uma decisão absolutória em um processo de tentativa de homicídio. A pesquisa começa com a constatação das restrições do modelo penal convencional, focado na lógica retributivo-punitiva, principalmente no que diz respeito à sua incapacidade de atender de maneira adequada às demandas da vítima, do ofensor e da sociedade.